Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MS Nº 11.044, DE 7 DE MAIO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 08/05/2026
- Data de assinatura
- 07/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MS Nº 11.044, DE 7 DE MAIO DE 2026
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas suplementares para o custeio da Média e Alta Complexidade - MAC.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 10.169, de 19 de janeiro de 2026, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela suplementar para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários:
§1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 000M - Custeio do Programa Agora Tem Especialistas na Média e Alta Complexidade;
§2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:
I - ações do Programa Agora tem Especialistas - Componente Ambulatorial;
II - ações do Programa Agora tem Especialistas - Componente Cirúrgico;
III - Rede Alyne;
IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC;
V - ações e serviços de saúde da atenção especializada, elegíveis à habilitação ou qualificação, mediante aprovação técnica, assegurada sua posterior incorporação ao Teto Financeiro da Média e Alta Complexidade; e
VI - custeio de outras ações da média e alta complexidade.
Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
| UF | MUNICÍPIO | IBGE | GESTÃO | Programa de Trabalho | TOTAL | | | | | |
| ----------- | --------------------- | ------------ | ------------ | -------------------- | ------------ | ------------- | ------------- | - | ------------ | ------------- |
| | | | | IPO 000M | IIPO 000M | IIIPO 0000 | IVPO 0000 | V | VIPO 0000 | |
| AM | AMATURA | 130006 | MUNICIPAL | 500.000,00 | | | | | 500.000,00 | 1.000.000,00 |
| AM | AUTAZES | 130030 | MUNICIPAL | | 500.000,00 | | | | 500.000,00 | 1.000.000,00 |
| AM | BENJAMIN CONSTANT | 130060 | MUNICIPAL | | 1.500.000,00 | | | | 1.000.000,00 | 2.500.000,00 |
| AM | BOA VISTA DO RAMOS | 130068 | MUNICIPAL | 500.000,00 | | | | | 500.000,00 | 1.000.000,00 |
| AM | FONTE BOA | 130160 | MUNICIPAL | | | | 250.000,00 | | 250.000,00 | 500.000,00 |
| AM | JAPURA | 130210 | MUNICIPAL | 1.000.000,00 | | | | | | 1.000.000,00 |
| AM | JURUA | 130220 | MUNICIPAL | | 500.000,00 | | | | | 500.000,00 |
| AM | JUTAI | 130230 | MUNICIPAL | 1.000.000,00 | 500.000,00 | | | | 1.500.000,00 | 3.000.000,00 |
| AM | MAUES | 130290 | MUNICIPAL | | | 500.000,00 | 500.000,00 | | 1.000.000,00 | 2.000.000,00 |
| AM | NHAMUNDA | 130300 | MUNICIPAL | | | 1.549.828,00 | | | 1.549.828,00 | 3.099.656,00 |
| AM | PARINTINS | 130340 | MUNICIPAL | 4.100.000,00 | 1.400.000,00 | | | | 5.500.000,00 | 11.000.000,00 |
| AM | SANTO ANTONIO DO ICA | 130370 | MUNICIPAL | 500.000,00 | | | | | 500.000,00 | 1.000.000,00 || AM | SAO PAULO DE OLIVENCA | 130390 | MUNICIPAL | | 750.000,00 | 875.000,00 | | | 1.375.000,00 | 3.000.000,00 || AM | TAPAUA | 130410 | MUNICIPAL | | | | 500.000,00 | | 500.000,00 | 1.000.000,00 || AM | TEFE | 130420 | MUNICIPAL | 1.000.000,00 | | | | | 500.000,00 | 1.500.000,00 || AM | UARINI | 130426 | MUNICIPAL | 1.700.000,00 | | | | | | 1.700.000,00 || BA | ANGUERA | 290150 | MUNICIPAL | 150.000,00 | | | | | 150.000,00 | 300.000,00 || Total Geral | 10.450.000,00 | 5.150.000,00 | 2.924.828,00 | 1.250.000,00 | | 15.324.828,00 | 35.099.656,00 | | | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 85
- Página
- 171
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 11044
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:452646 · na fonte: portaria-gm/ms-n-11.044-de-7-de-maio-de-2026-704093462 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:19.