Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/ms Nº 11.039, DE 7 DE maio DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 08/05/2026
- Data de assinatura
- 07/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/ms Nº 11.039, DE 7 DE maio DE 2026
Altera a Portaria GM/MS nº 2.182, de 24 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a realização de descontos nos valores referentes aos recursos do Componente Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC) em virtude de cessão de créditos realizada por instituições de assistência à saúde prestadoras de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), em favor de instituições financeiras, como prestação de garantia em contratos de mútuo bancário.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 2.182, de 24 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11-E. .......................................................................................................
I - 5% (cinco por cento) para a modalidade I - operações de crédito sem destinação específica dos recursos tomados;
II - 25% (vinte e cinco por cento) para a modalidade II - operações de crédito para reestruturação financeira; e
III - 70% (setenta por cento) para a modalidade III - operações de crédito para financiamentos de investimentos em construção, ampliação ou reformas das instalações, aquisições de equipamentos, bens de consumo duráveis e de tecnologia da informação que contribuam para a melhoria do atendimento à população nessas entidades.
§ 1º Excepcionalmente, para o exercício de 2026, o orçamento aprovado pelo Conselho Curador do FGTS para aplicação nas operações de crédito será:
I - 10% (dez por cento) para a modalidade I - operações de crédito sem destinação específica dos recursos tomados;
II - 55% (cinquenta e cinco por cento) para a modalidade II - operações de crédito para reestruturação financeira; e
III - 35% (trinta e cinco por cento) para a modalidade III - operações de crédito para financiamentos de investimentos em construção, ampliação ou reformas das instalações, aquisições de equipamentos, bens de consumo duráveis e de tecnologia da informação que contribuam para a melhoria do atendimento à população nessas entidades.
§ 2º A regulamentação e os critérios para acesso ao crédito das operações de que trata a modalidade III serão estabelecidos pelo Ministério da Saúde no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria.
§ 3º As instituições de assistência à saúde prestadoras de serviços ao SUS que contratarem as operações de crédito de que trata o art. 11-B utilizarão, para fins de cálculo da margem consignável, o limite máximo de 35% (trinta e cinco por cento) da produção aprovada da média dos últimos 12 (doze) meses, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 3º, limitado à disponibilidade do orçamento aprovado pelo Conselho Curador do FGTS e ao autorizado na avaliação de risco de crédito efetuada pelos agentes financeiros.
§ 4º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde disponibilizará, no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde, o valor da produção aprovada da média dos últimos 12 (doze) meses, conforme os termos do § 1º do caput." (NR)
"Art. 11-I. As operações de crédito de que trata o art. 11-B deverão observar:
I - as normas estabelecidas pelo Conselho Curador para essas operações;
II - as condições e os requisitos previstos nos §§ 10 e 11 do art. 9º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; e III - a participação no Programa Agora Tem Especialistas, nos termos da Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, seja em um de seus componentes, seja nas ações e campanhas de fomento e ampliação de acesso à saúde da população, como os mutirões de cirurgias e exames:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 85
- Página
- 167
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 11039
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:452357 · na fonte: portaria-gm/ms-n-11.039-de-7-de-maio-de-2026-704093541 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:13.