Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/ms Nº 11.032, DE 6 de MAIO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 08/05/2026
- Data de assinatura
- 06/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/ms Nº 11.032, DE 6 de MAIO DE 2026
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Caucaia, no Estado do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 9.403.321,91 (nove milhões, quatrocentos e três mil trezentos e vinte e um reais e noventa e um centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Caucaia, no Estado do Ceará.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 7.052.491,44 (sete milhões, cinquenta e dois mil quatrocentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos), com parcelas mensais de R$ 783.610,16 (setecentos e oitenta e três mil seiscentos e dez reais e dezesseis centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Caucaia, IBGE 230370, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.047527/2026-76.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 85
- Página
- 167
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 11032
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:452579 · na fonte: portaria-gm/ms-n-11.032-de-6-de-maio-de-2026-704100165 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:43.