Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 11.030, DE 6 DE maio DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 08/05/2026
- Data de assinatura
- 06/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 11.030, DE 6 DE maio DE 2026
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Janaúba, no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.003.951,26 (cinco milhões, três mil, novecentos e cinquenta e um reais e vinte e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Janaúba, no Estado de Minas Gerais.
§1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 3.752.963,45 (três milhões setecentos e cinquenta e dois mil novecentos e sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 416.995,94 (quatrocentos e dezesseis mil novecentos e noventa e cinco reais e noventa e quatro centavos).
§2º O recurso de que trata o caput é destinado a Fundação Hospitalar de Janaúba/Hospital Regional de Janaúba/MG (CNES - 6920977), habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), sob o código 17.06, por meio da Portaria SAES/MS nº 3.451, de 07 de novembro de 2025.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Janaúba, IBGE 313510, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICIPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL | NUP |
| -- | ------ | --------- | ----------------------------------------------------------- | ------- | --------- | ----------------- | ------------------------------------------------------------------------ | --------------- | -------------------- |
| MG | 313510 | JANAUBA | FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAUBA/HOSPITAL REGIONAL DE JANAUBA | 6920977 | MUNICIPAL | 212013 | 17.06- Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) | R$ 5.003.951,26 | 25000.158300/2025-74 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 85
- Página
- 166
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 11030
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:452280 · na fonte: portaria-gm/ms-n-11.030-de-6-de-maio-de-2026-704096064 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:22.