Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 11.024, DE 6 DE maio DE 2026 (*)
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Data de assinatura
- 06/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 11.024, DE 6 DE maio DE 2026 (\*)
Aprova o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião I Metropolitana do Estado do Rio Grande do Norte, altera gestão, estabelece e deduz recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Norte e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião I Metropolitana do Estado do Rio Grande do Norte e Municípios, conforme descrito nos Anexos a esta Portaria.
Art. 2º Fica alterada, de Municipal para Estadual, a gestão do Hospital Central Coronel Pedro Germano (CNES: 2679469), conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 16.140.618,29 (dezesseis milhões, cento e quarenta mil, seiscentos e dezoito reais e vinte e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Norte e Municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo II a esta Portaria.
§ 1º O recurso de que trata o art. 3º se refere ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II, leitos de UTI Adulto Tipo III, UTI Pediátrico Tipo II e leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda Clínica.
§ 2º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 12.105.463,72 (doze milhões, cento e cinco mil, quatrocentos e sessenta e três reais e setenta e dois centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 1.345.051,52 (um milhão, trezentos e quarenta e cinco mil, cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos).
Art. 4º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 11.287.283,36 (onze milhões, duzentos e oitenta e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte e Municípios, conforme descrito no Anexo III a esta Portaria.
Parágrafo único. A dedução estabelecida no art. 4º refere-se ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda, por não possuírem mais leitos na Rede de Atenção às Urgências (RAU).
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 6º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO ATUAL | NOVA GESTÃO | DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO | PORTARIA DE INCENTIVO DE CUSTEIO | TOTAL DE LEITOS RAU | VALOR DE CUSTEIO ANUAL (R$) |
| ----- | ------ | ------------ | ------- | -------------------------------------- | ------------ | ----------- | ------------------------------------------------------- | --------------------------------------- | ------------------- | --------------------------- |
| RN | 240810 | NATAL | 2679469 | HOSPITAL CENTRAL CORONEL PEDRO GERMANO | MUNICIPAL | ESTADUAL | 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | GM/MS Nº 2.662 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014 | 15 | 1.396.125,00 |
| | | | | | | | 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | | 8 | 496.400,00 |
| TOTAL | 23 | 1.892.525,00 | | | | | | | | |
ANEXO II
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO DE SAÚDE | GESTÃO | DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO | TOTAL DE LEITOS A QUALIFICAR | TOTAL DE LEITOS RAU | VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) |
| ----- | ------ | ----------------------- | ------------- | ------------------------------------------------------- | --------- | ------------------------------------------------------- | ---------------------------- | ------------------- | --------------------------- |
| RN | 240580 | JOÃO CÂMARA | 2474751 | HOSPITAL REGIONAL DE JOÃO CÂMARA | ESTADUAL | 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 7 | 7 | 651.525,00 |
| | 240310 | CURRAIS NOVOS | 2476487 | HOSPITAL DR. MARIANO COELHO | ESTADUAL | 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 10 | 10 | 1.055.404,80 |
| | 241260 | SÃO PAULO DO POTENGI | 2475227 | HOSPITAL REGIONAL MONSENHOR EXPEDITO SOBRAL DE MEDEIROS | ESTADUAL | 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 1 | 1 | 93.075,00 |
| | 240710 | MACAÍBA | 2473577 | HOSPITAL REGIONAL ALFREDO MESQUITA | ESTADUAL | 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 10 | 10 | 1.055.404,80 |
| | 240810 | NATAL | 2408570 | HOSPITAL DR. JOSÉ PEDRO BEZERRA | ESTADUAL | 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 4 | 4 | 422.161,92 |
| | | | 2653982 | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ONOFRE LOPES -HUOL | MUNICIPAL | 82.77 - UTI ADULTO RUE TIPO III - NOVOS | 9 | 9 | 861.435,41 |
| | | | | | | 82.78 - UTI ADULTO RUE TIPO III - QUALIFICADOS | 7 | 7 | 670.005,32 |
| | | | | | | 82.76 - UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 4 | 4 | 422.161,92 |
| | | | 2408260 | HOSPITAL GERAL DR. JOÃO MACHADO | ESTADUAL | 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 75 | 75 | 6.980.625,00 || | | | 2679469 | HOSPITAL CENTRAL CORONEL PEDRO GERMANO | ESTADUAL | 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 15 | 30 | 1.396.125,00 || | | | | | | 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | 7 | 15 | 434.350,00 || | | | 2656930 | HOSPITAL RIO GRANDE | MUNICIPAL | 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 7 | 7 | 738.783,36 || | | | 2654261 | HOSPITAL MARIA ALICE FERNANDES | ESTADUAL | 82.76 - UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 12 | 12 | 1.266.485,76 || | 241200 | SÃO GONÇALO DO AMARANTE | 4014235 | HOSPITAL MATERNIDADE BELARMINA MONTE | MUNICIPAL | 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 1 | 1 | 93.075,00 || TOTAL | 169 | 192 | 16.140.618,29 | | | | | | |
ANEXO III
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO DE SAÚDE | GESTÃO | FUNDO PARA DEDUÇÃO DO RECURSO | DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | LEITOS A SEREM EXCLUÍDOS DA RAU | TOTAL DE LEITOS RAU | VALOR DE CUSTEIO A SER DEDUZIDO (ANUAL R$) |
| ----- | ------ | --------- | ------------- | -------------------------------------------- | --------- | ----------------------------- | ------------------------------------------------------- | ------------------------------------- | ------------------------------- | ------------------- | ------------------------------------------ |
| RN | 240810 | NATAL | 2654261 | HOSPITAL MARIA ALICE FERNANDES | ESTADUAL | ESTADUAL | 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | GM/MS Nº 1.499 DE 12 DE JULHO DE 2012 | 10 | 0 | 930.750,00 |
| | | | | | | | 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | | 5 | 0 | 310.250,00 |
| | | | | | | | 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | | 7 | 0 | 738.783,36 |
| | | | 2653982 | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ONOFRE LOPES | MUNICIPAL | ESTADUAL | 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | | 60 | 0 | 5.584.500,00 |
| | | | 5314267 | HOSPITAL ESTADUAL DR. RUY PEREIRA DOS SANTOS | ESTADUAL | ESTADUAL | 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | | 30 | 0 | 2.792.250,00 |
| | | | | | | | 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | | 15 | 0 | 930.750,00 |
| TOTAL | 127 | 0 | 11.287.283,36 | | | | | | | | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 182
- Página
- 61
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 11024
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:807408 · na fonte: portaria-gm/ms-n-11.024-de-6-de-maio-de-2026-*-734492235 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:20.