Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MS Nº 11.023, DE 3 DE JULHO DE 2026 (*)
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
- Data de publicação
- 06/07/2026
- Data de assinatura
- 03/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MS Nº 11.023, DE 3 DE JULHO DE 2026 (*)
Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com serviço de
oncologia pediátrica e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC do estado do Rio Grande do Norte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON, com serviço de oncologia pediátrica, o estabelecimento descrito no Anexo
a esta Portaria.
Paragrafo único. Fica mantido a habilitação do estabelecimento como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON, com serviço de radioterapia (código
17.07).
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 619.857,90
(seiscentos e dezenove mil oitocentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do estado do Rio Grande
do Norte.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 309.928,95 (trezentos e nove mil novecentos e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos), com parcelas
mensais no valor de 51.654,83 (cinquenta e um mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde,
em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF .IBGE DO
MUNICIPIO
.MUNICIPIO .ESTABELECIMENTO .CNES .GESTÃO .Nº PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO E
DESCRIÇÃO DA
HABILITAÇÃO
.VALOR ANUAL .NUP
. .RN .240800 .Mossoró .Hospital da LMECC - Liga
Mossoroense de Estudos e
Combate ao Câncer
.3675580 .Estadual .219395 .17.09, UNACOM
COM SERVIÇO DE
ONCOLOGIA
PEDIÁTRICA
.R$ 619.857,90 .25000.040319/2026-46
(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 123-C, de 3 de julho de 2026, Seção 1 - Edição Extra, página 2, com incorreções no original.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 124
- Página
- 119
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
- Número do ato
- 11023
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:605795 · na fonte: dou-pdf/2026-07-06/do1/00359 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:22.