Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 11.017, DE 6 DE maio DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 08/05/2026
- Data de assinatura
- 06/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 11.017, DE 6 DE maio DE 2026
Habilita Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD I) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Norte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitada Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD I), no Estado do Rio Grande do Norte, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$2.340.000,00 (dois milhões trezentos e quarenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Norte, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.755.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta e cinco mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| UF | IBGE | Município | Gestão | Proposta SAIPS | Amazônia Legal | Consórcio | CNES | EMAD I | EMAD II | EMAP | EMAP-R | Valor Anual EMAD I | Valor Anual EMAD II | Valor Anual EMAP | Valor Anual EMAP-R | Valor Total Anual | Ano Instrumento | NUP |
| ----- | ------ | --------- | -------- | -------------- | --------------- | --------------- | ------- | ------ | ------- | ---- | ------ | ------------------ | ------------------- | ---------------- | ------------------ | ----------------- | --------------- | -------------------- |
| RN | 240810 | Natal | Estadual | 219490 | NÃO | NÃO | 2653923 | 1 | 0 | 0 | 0 | R$ 780.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 780.000,00 | 2026 | 25000.013217/2026-58 |
| RN | 240810 | Natal | Estadual | 219490 | NÃO | NÃO | 2408570 | 1 | 0 | 0 | 0 | R$ 780.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 780.000,00 | 2026 | |
| RN | 240810 | Natal | Estadual | 219490 | NÃO | NÃO | 2408570 | 1 | 0 | 0 | 0 | R$ 780.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 780.000,00 | 2026 | |
| Total | 3 | 0 | 0 | 0 | R$ 2.340.000,00 | R$ 2.340.000,00 | 0 | | | | | | | | | | | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 85
- Página
- 163
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 11017
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:452555 · na fonte: portaria-gm/ms-n-11.017-de-6-de-maio-de-2026-704106647 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:34.