Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 10.994, DE 13 DE maio DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 14/05/2026
- Data de assinatura
- 13/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 10.994, DE 13 DE maio DE 2026
Altera a Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 abril de 2024, para dispor sobre o período de implementação da metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde - APS no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º A implantação da nova metodologia de financiamento federal da APS de que trata esta Portaria ocorrerá com observância dos seguintes critérios:
I - o incentivo financeiro do componente vínculo e acompanhamento territorial para as eSF e eAP será transferido, até o segundo quadrimestre de 2026, considerando os valores da classificação "bom", conforme disposto no Anexo XCIX-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; e
II - o incentivo financeiro do componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB com carga horária de 40 horas - eSB 40h e eMulti será transferido, até o primeiro quadrimestre de 2026, considerando os valores da classificação "bom", conforme disposto no Anexo XCIX-B à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
§ 1º ..................................................................................................
§ 2º A implantação de que tratam os incisos I e II do caput considerará o período a contar da primeira parcela de custeio desta nova metodologia de cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde - APS.
§ 3º No segundo quadrimestre de 2026 iniciará a implantação parcial do componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB 40h e eMulti, e a transferência do incentivo financeiro considerará os valores dispostos no Anexo XCIX-B à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, observado os seguintes critérios:
I - eSF, eAP, eSB 40h e eMulti com classificação "ótimo" receberão o valor mensal do incentivo referente à classificação "ótimo"; e
II - eSF, eAP, eSB 40h e eMulti com as classificações "bom", "suficiente" e "regular" receberão o valor mensal do incentivo referente à classificação "bom".
§ 4º No terceiro quadrimestre de 2026 iniciará a implantação parcial do componente de vínculo e acompanhamento territorial para as eSF e eAP e a transferência do incentivo financeiro considerará os valores dispostos no Anexo XCIX-B à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, observado os seguintes critérios:
I - eSF e eAP com classificação "ótimo" receberão o valor mensal do incentivo referente à classificação "ótimo"; e
II - eSF e eAP com as classificações "bom", "suficiente" e "regular" receberão o valor mensal do incentivo referente à classificação "bom".
§ 5º As áreas temáticas, metas e o método de cálculo dos componentes de vínculo e acompanhamento territorial e qualidade, pactuados tripartite poderão ser alterados, mediante justificativa técnica e de acordo com o que for pactuado no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite- CIT.
§ 6º A partir do primeiro quadrimestre de 2027 o incentivo financeiro dos componentes de vínculo e acompanhamento territorial e qualidade será transferido considerando a classificação das equipes conforme disposto na Seção II e III do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 89
- Página
- 1105
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 10994
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:467587 · na fonte: portaria-gm/ms-n-10.994-de-13-de-maio-de-2026-705373819 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:30.