Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 10.989, DE 30 DE abril DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 04/05/2026
- Data de assinatura
- 30/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 10.989, DE 30 DE abril DE 2026
Aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Componente Ambulatorial do Programa Agora Tem Especialistas, aditivo ao Plano de Ação Regional Estado Pará e Municípios - Região de Saúde Marajó I e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Componente Ambulatorial do Programa Agora Tem Especialistas, o aditivo ao Plano de Ação Regional do Estado do Pará e Municípios - Região de Saúde Marajó I, conforme Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. A programação aprovada no caput se refere à programação físico-orçamentária para a realização de 10.055 (dez mil e cinquenta e cinco) Ofertas de Cuidados Integrados - OCIs, distribuídas conforme o Anexo I a esta Portaria, para o atendimento de 234.276 (duzentos e trinta e quatro mil duzentos e setenta e seis) habitantes, segundo dados da população IBGE 2022, nos 9 (nove) Municípios da Região de Saúde Marajó I do Estado do Pará.
Art. 2º Fica estabelecido o recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, de até o limite de R$ 2.177.520,00 (dois milhões cento e setenta e sete mil quinhentos e vinte reais) a ser disponibilizado ao Estado do Pará e Municípios, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), sendo distribuídos da seguinte forma:
I - R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) - referente à 50% do Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias de Gestão do PAR, de que trata o Capítulo V, art. 15, da Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024; em aditivo ao aprovado anteriormente pela Portaria GM/MS nº 6.040, de 11 de dezembro de 2024, aprovados em suas respectivas resoluções CIB e distribuídas conforme Anexo II a esta Portaria, para pagamento em parcela única; e
II - Até o limite de R$ 1.997.520 (um milhão novecentos e noventa e sete mil quinhentos e vinte reais), distribuídos conforme Anexo III a esta Portaria, em aditivo ao valor anteriormente aprovado, cuja transferência se dará contra a apresentação de produção de serviços registrada e aprovada no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro aos respectivos Fundos de Saúde que produzirem conforme as OCIs programadas e fizerem parte dos PAR aprovados, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Parágrafo único. A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelo Estado e Municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão- RAG.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação do SUS, a partir da competência seguinte à da sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
TIPOS DE OFERTAS DE CUIDADOS INTEGRADOS E LIMITE ORÇAMENTÁRIO
| PROGRAMAÇÃO FÍSICO - FINANCEIRA DAS OFERTAS DE CUIDADES INTEGRADOS (OCIs)- PAR NOVO REGIÃO MARAJÓ I | | | |
| --------------------------------------------------------------------------------------------------- | ---------------------------------------------------------------------------------------------- | --------------- | ------------- |
| CÓD DA OCI | NOME DA OCI | FÍSICO | FINANCEIRO |
| 902010026 | OCI AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA | 957 | R$ 191.400,00 |
| 905010027 | OCI AVALIAÇÃO DE ESTRABISMO | 360 | R$ 72.000,00 |
| 905010043 | OCI AVALIAÇÃO DE RETINOPATIA DIABÉTICA | 260 | R$ 52.000,00 |
| 902010018 | OCI AVALIAÇÃO DE RISCO CIRÚRGICO | 1.203 | R$ 156.390,00 |
| 902010069 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA - INSUFICIÊNCIA CARDÍACA | 250 | R$ 87.500,00 |
| 901010081 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLORRETAL | 95 | R$ 26.790,00 |
| 901010073 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER GÁSTRICO | 65 | R$ 16.250,00 |
| 904010031 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE NASOFARINGE E DE OROFARINGE | 265 | R$ 53.000,00 |
| 901010111 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-I | 310 | R$ 68.200,00 || 901010120 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-II | 290 | R$ 63.800,00 || 903010011 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA | 770 | R$ 77.000,00 || 903010040 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | 380 | R$ 136.800,00 || 903010038 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA | 410 | R$ 94.300,00 || 903010020 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA | 400 | R$ 56.000,00 || 902010034 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA | 230 | R$ 62.100,00 || 905010060 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM NEURO OFTALMOLOGIA | 185 | R$ 55.500,00 || 901010014 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA | 130 | R$ 16.250,00 || 904010015 | OCI AVALIAÇÃO INICIAL DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT AUDITIVO | 390 | R$ 39.000,00 || 905010019 | OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOGIA - 0 A 8 ANOS | 530 | R$ 106.000,00 || 905010035 | OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOLOGIA - A PARTIR DE 9 ANOS | 890 | R$ 142.400,00 || 905010051 | OCI AVALIAÇÃO INICIAL PARA ONCOLOGIA OFTALMOLÓGICA | 220 | R$ 55.000,00 || 905010078 | OCI EXAMES OFTALMOLÓGICOS SOB SEDAÇÃO | 185 | R$ 37.000,00 || 901010057 | OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO | 320 | R$ 32.000,00 || 901010090 | OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA - I | 120 | R$ 48.000,00 || 901010103 | OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA-II | 90 | R$ 36.000,00 || 901010049 | OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE PRÓSTATA | 174 | R$ 52.200,00 || 904010023 | OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT AUDITIVO | 360 | R$ 54.000,00 || 902010042 | OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA I - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA | 120 | R$ 30.000,00 || 902010050 | OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA II - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA | 96 | R$ 80.640,00 || TOTAL | 10.055 | R$ 1.997.520,00 | |
ANEXO II
RECURSO DE INCENTIVO À IMPLEMENTAÇÃO DO NÚCLEO DE APOIO À GESTÃO
| UF | CODMUN\_GESTOR | DESCRIÇÃO DO GESTOR | REGIÃO DE SAÚDE | GESTÃO DO RECURSO | VALOR A SER DISTRIBUÍDO NESSA PORTARIA (50% NAG) |
| -- | -------------- | ------------------- | --------------- | ----------------- | ------------------------------------------------ |
| PA | 1506302 | SALVATERRA | MARAJÓ I | MUNICIPAL | R$ 180.000,00 |
ANEXO III
DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS APROVADOS NA REPROGRAMAÇÃO DE 2025
| REGIÃO | UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR LIMITE PÓS PRODUÇÃO |
| -------- | --------------- | ------- | -------------------------- | --------- | ------------------------- |
| MARAJÓ I | PA | 1500305 | AFUÁ | MUNICIPAL | R$ 152.410,78 |
| MARAJÓ I | PA | 1502004 | CACHOEIRA DO ARARI | MUNICIPAL | R$ 360.951,86 |
| MARAJÓ I | PA | 1502509 | CHAVES | MUNICIPAL | R$ 52.135,27 |
| MARAJÓ I | PA | 1504901 | MUANÁ | MUNICIPAL | R$ 56.729,57 |
| MARAJÓ I | PA | 1505700 | PONTA DE PEDRAS | MUNICIPAL | R$ 234.109,34 |
| MARAJÓ I | PA | 1506302 | SALVATERRA | MUNICIPAL | R$ 283.448,09 |
| MARAJÓ I | PA | 1506701 | SANTA CRUZ DO ARARI | MUNICIPAL | R$ 172.186,22 |
| MARAJÓ I | PA | 1407706 | SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA | MUNICIPAL | R$ 431.064,82 |
| MARAJÓ I | PA | 1507904 | SOURE | MUNICIPAL | R$ 254.484,05 |
| TOTAL | R$ 1.997.520,00 | | | | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 81
- Página
- 135
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 10989
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:440526 · na fonte: portaria-gm/ms-n-10.989-de-30-de-abril-de-2026-702845929 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:29.