Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 10.906, DE 17 DE abril DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 23/04/2026
- Data de assinatura
- 17/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 10.906, DE 17 DE abril DE 2026
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Dourados no Estado de Mato Grosso do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados, os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo desta Portaria;
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº. 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 197.100,00 (cento e noventa e sete mil e cem reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Dourados, no estado de Mato Grosso do Sul, conforme anexo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 147.825,00 (cento e quarenta e sete mil oitocentos e vinte e cinco reais), com parcelas mensais no valor de R$ 16.425,00 (dezesseis mil quatrocentos e vinte e cinco reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Dourados/MS, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | PROPOSTA SAIPS Nº | CÓDIGO E DESCRIÇÃO TIPO DE LEITO | Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS | TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS | VALOR CUSTEIO ANUAL (R$) | PROCESSO |
| -- | ------ | --------- | --------------------------------- | ------- | --------- | ----------------- | -------------------------------- | --------------------------------------------- | ---------------------------------- | ------------------------ | -------------------- |
| MS | 500370 | DOURADOS | HOSPITAL CASSEMS UNIDADE DOURADOS | 6201059 | MUNICIPAL | 210.817 | 26.01 - Adulto Tipo II | 1 | 3 | R$ 197.100,00 | 25000.060255/2025-19 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 75
- Página
- 94
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 10906
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:416905 · na fonte: portaria-gm/ms-n-10.906-de-17-de-abril-de-2026-700854834 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:23.