Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/ms Nº 10.895, DE 15 DE abril DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 22/04/2026
- Data de assinatura
- 15/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/ms Nº 10.895, DE 15 DE abril DE 2026
Torna público o código homologado referente ao Identificador Nacional de Equipe - INE da equipe da Atenção Primária à Saúde - APS credenciada e cadastrada no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, incisos I e II, parágrafo único da Constituição Federal, rosolve:
Art. 1º Tornar público o código homologado referente ao Identificador Nacional de Equipe - INE da equipe da Atenção Primária à Saúde - APS, definido e homologado, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como para o acompanhamento, monitoramento e avaliação, da equipe da APS, credenciada e cadastrada no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, conforme descrito no anexo desta Portaria.
§ 1º O código INE mencionado no caput foi definido por meio da análise das equipes da APS credenciadas pela Portaria GM/MS nº 8.808, de 17 de novembro de 2025, devidamente cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES. Essas equipes atenderam aos critérios estabelecidos no artigo 9º-D da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e do § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para fins de homologação.
§ 2º A homologação do código referente ao INE constante no Anexo desta portaria tem efeitos financeiros a partir da parcela 02/12 de 2026.
Art. 2º O município com equipe relacionada no Anexo desta Portaria observou os critérios estabelecidos no art. 77, § 1º da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1/2021, condição necessária para a continuidade da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio são transferidos mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme disposto no art. 3º, inciso I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
IDENTIFICADOR NACIONAL DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE À EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | IED | INE | DESCRIÇÃO |
| ----- | ------ | ---------------------- | --- | ---------- | -------------------------- |
| MT | 510183 | BOA ESPERANÇA DO NORTE | 3 | 0002556464 | Equipe de Saúde da Família |
| Total | 1 | \- | | | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 74
- Página
- 196
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 10895
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:416459 · na fonte: portaria-gm/ms-n-10.895-de-15-de-abril-de-2026-700567938 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.