Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/ms Nº 10.849, DE 13 de ABRIL DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 15/04/2026
- Data de assinatura
- 13/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/ms Nº 10.849, DE 13 de ABRIL DE 2026
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Volta Redonda (Médio Paraíba) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada, a contar da 3ª parcela de 2026, a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Volta Redonda (Médio Paraíba), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro, no montante anual de R$ 3.060.704,40 (Três milhões, sessenta mil, setecentos e quatro reais e quarenta centavos.) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 3ª parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| UF | Município | IBGE | Descrição | CNES | SAIPS | Gestão | Amazônia Legal | Código e Descrição do Incentivo | Portaria de Qualificação | NUP-SEI | Valor Anual de Qualificação a ser Mantido |
| --------- | ------------------- | ------ | --------- | ------- | ------ | --------- | -------------- | -------------------------------------------------------------- | ---------------------------------------- | -------------------- | ----------------------------------------- |
| RJ | Barra do Piraí | 330030 | USB | 7230729 | 222454 | Municipal | Não | 82.51 - Central de Regulação das UrgênciasSAMU 192 Qualificada | GM/MS nº 3.158, de 9 defevereiro de 2024 | 25000.216112/2013-34 | R$ 137.186,40 |
| | Barra do Piraí | 330030 | USA | 7230737 | 222456 | | | | | | R$ 151.647,60 |
| | Barra Mansa | 330040 | USB | 7143524 | 222457 | | | | | | R$ 137.186,40 |
| | Barra Mansa | 330040 | USA | 7146256 | 222458 | | | | | | R$ 151.647,60 |
| | Itatiaia | 330225 | USB | 7145918 | 222459 | | | | | | R$ 137.186,40 |
| | Pinheiral | 330395 | USB | 7235151 | 222460 | | | | | | R$ 137.186,40 |
| | Piraí | 330400 | USB | 7235232 | 222461 | | | | | | R$ 137.186,40 |
| | Piraí | 330400 | USA | 7235445 | 222463 | | | | | | R$ 151.647,60 || | Porto Real | 330411 | USB | 7231148 | 222509 | | | | | | R$ 137.186,40 || | Resende | 330420 | USB | 7241739 | 222464 | | | | | | R$ 137.186,40 || | Resende | 330420 | USA | 7241763 | 222465 | | | | | | R$ 151.647,60 || | Rio Claro | 330440 | USB | 7205554 | 222496 | | | | | | R$ 137.186,40 || | Rio Claro | 330440 | USA | 7205597 | 222498 | | | | | | R$ 151.647,60 || | Rio das Flores | 330450 | USB | 7233833 | 222481 | | | | | | R$ 137.186,40 || | Valença | 330610 | USB | 7237871 | 222467 | | | | | | R$ 137.186,40 || | Valença | 330610 | USA | 7241844 | 222468 | | | | | | R$ 151.647,60 || | Volta Redonda | 330630 | CRU | 7119356 | 222487 | | | | | | R$ 352.934,40 || | Volta Redonda | 330630 | USA | 7123183 | 222485 | | | | | | R$ 151.647,60 || | Volta Redonda | 330630 | USB | 7123191 | 222483 | | | | | | R$ 137.186,40 || | Volta Redonda | 330630 | USB | 7123205 | 222484 | | | | | | R$ 137.186,40 || | | | | | | | | | | | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 71
- Página
- 100
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 10849
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:406342 · na fonte: portaria-gm/ms-n-10.849-de-13-de-abril-de-2026-699906387 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:14.