Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MS Nº 10.836, DE 13 de DE ABRIL DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 14/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MS Nº 10.836, DE 13 de DE ABRIL DE 2026
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Novo Acordo, no Estado de Tocantins, referente à habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Palmas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Novo Acordo, no Estado de Tocantins, no montante anual de R$ 266.175,00 (duzentos e sessenta e seis mil e cento e setenta e cinco reais), referente à habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Palmas,
Paragrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 199.631,25 (cento e noventa e nove mil seiscentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 22.181,25 (vinte e dois mil cento e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Novo Acordo (TO), IBGE 171510, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| UF | MUNICÍPIO | IBGE | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | AMAZÔNIALEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR ANUAL DO REPASSE A SER ESTABELECIDO R$ | NUP |
| -- | ----------- | ------ | ------- | --------- | --------- | ------------- | ---------------------------------------------------------------- | -------------------------------------------- | -------------------- |
| TO | NOVO ACORDO | 171510 | 6999530 | USB | MUNICIPAL | SIM | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 266.175,00 | 25000.060899/2017-05 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 70
- Página
- 151
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 10836
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:402063 · na fonte: portaria-gm/ms-n-10.836-de-13-de-de-abril-de-2026-699561163 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:47.