Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/ms Nº 10.833, DE 10 DE abril DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 14/04/2026
- Data de assinatura
- 10/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/ms Nº 10.833, DE 10 DE abril DE 2026
Estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município do Rio de Janeiro no Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 453.600,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - (MAC), do Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 340.200,00 (trezentos e quarenta mil e duzentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais).
Art. 2º O recurso de que trata o art. 1º refere-se ao adicional de 20% (vinte por cento), ao custeio do Centro Especializado em Reabilitação (CER II), habilitado com a modalidade de reabilitação intelectual, para atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| UF | IBGE | Município | Estabelecimento | CNES | Gestão | CNPJ do Fundo de Saúde | Número da Proposta SAIPS | Código e Descrição do Incentivo | Custeio anual | Custeio mensal | Processo |
| -- | ------ | -------------- | --------------- | ------- | --------- | ---------------------- | ------------------------ | ----------------------------------------------------------- | ---------------------------------------------------------------------- | --------------------------------------------------- | -------------------- |
| RJ | 330455 | Rio de Janeiro | CENOM | 6570496 | Municipal | 11.715.094/0001-00 | 211361 | 82.91 - Incentivo de 20% no custeio do CER habilitado com a | R$ 453.600,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil e seiscentos reais) | R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais) | 25000.132276/2013-18 |
| | | | | | | | | modalidade de reabilitação intelectual | | | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 70
- Página
- 151
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 10833
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:402005 · na fonte: portaria-gm/ms-n-10.833-de-10-de-abril-de-2026-699554084 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:12.