Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 10.819, DE 10 DE abril DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 14/04/2026
- Data de assinatura
- 10/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 10.819, DE 10 DE abril DE 2026
Habilita Oficina Ortopédica Itinerante e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do estado do Alagoas e município de Maceió.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Oficina Ortopédica Itinerante, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do estado do Alagoas e município de Maceió.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Maceió, IBGE 270430, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| UF | Município | IBGE | Estabelecimento | CNES | Gestão | CNPJ do Fundo de Saúde | Número da Proposta SAIPS | Código e Descrição dos Incentivos | Custeio anual | Custeio mensal | Processo SEI |
| -- | --------- | ------ | ------------------------------- | ------- | --------- | ---------------------- | ------------------------ | ------------------------------------- | ------------- | -------------- | --------------------- |
| AL | Maceió | 270430 | ASSOCIACAO PESTALOZZI DE MACEIO | 2007061 | Municipal | 07.792.137/0001-75 | 218017 | 82.35 - Oficina Ortopédica Itinerante | R$ 288.000,00 | R$ 24.000,00 | 25000.0000084/2026-50 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 70
- Página
- 150
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 10819
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:402076 · na fonte: portaria-gm/ms-n-10.819-de-10-de-abril-de-2026-699565560 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:14.