Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 10.808, DE 10 DE abril DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 14/04/2026
- Data de assinatura
- 10/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 10.808, DE 10 DE abril DE 2026
Habilita Núcleo de Atenção a Criança e Adolescente com Transtorno do Espectro Autista e estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Campo Mourão, no estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Núcleo de Atenção a Criança e Adolescente com Transtorno do Espectro Autista, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão duzentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Campo Mourão, no estado do Paraná.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Campo Mourão/PR, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| UF | IBGE | Município | Estabelecimento | CNES | Gestão | CNPJ do Fundo de Saúde | Número da Proposta SAIPS | Código e Descrição das Habilitações | Código e Descrição dos Incentivos | Custeio anual | Custeio mensal | Processo |
| -- | ------ | ------------ | --------------------------------------------------------------------------------------------- | ------- | --------- | ---------------------- | ------------------------ | ------------------------------------------------- | ------------------------------------------------- | ---------------------------------------------- | ----------------------------- | -------------------- |
| PR | 410430 | Campo Mourão | AMPARA - Centro Especializado para Tratamento de Pacientes com Transtorno do Espectro Autista | 2871521 | Municipal | 09.253.109/0001-05 | 208185 | 22.07 - Núcleo de Atenção à Criança e Adolescente | 82.90 - Núcleo de Atenção à Criança e Adolescente | R$ 1.200.000,00 (um milhão duzentos mil reais) | R$ 100.000,00 (cem mil reais) | 25000.156501/2025-37 |
| | | | | | | | | com Transtorno do Espectro Autista | com Transtorno do Espectro Autista | | | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 70
- Página
- 149
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 10808
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:401860 · na fonte: portaria-gm/ms-n-10.808-de-10-de-abril-de-2026-699569893 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:47.