Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/ms Nº 10.792, DE 10 DE abril DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 13/04/2026
- Data de assinatura
- 10/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/ms Nº 10.792, DE 10 DE abril DE 2026
Habilita Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com AVC e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Jaboticabal no Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Centro de Atendimento de Urgência Tipo II aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 589.195,25 (quinhentos e oitenta e nove mil cento e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Jaboticabal no Estado de São Paulo.
§ 1º - O recurso referente à habilitação de 5 leitos de AVC do estabelecimento descrito no Anexo, totaliza um montante anual R$ 574.875,00 (quinhentos e setenta e quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais).
§ 2º O recurso referente ao custeio do medicamento para realizar a trombólise do estabelecimento descrito no anexo, totaliza um montante anual R$ 14.320,25 (quatorze mil trezentos e vinte reais e vinte e cinco centavos).
§ 3º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 441.896,44 (quatrocentos e quarenta e um mil oitocentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 49.099,60 (quarenta e nove mil noventa e nove reais e sessenta centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Jaboticabal/SP , IBGE 352430, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL | NUP |
| -- | ------ | ----------- | -------------------------------------------------- | ------- | --------- | ----------------- | ----------------------------------------------------------------------- | ----------- | -------------------- |
| SP | 352430 | JABOTICABAL | HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA ISABEL DE JABOTICABAL | 2025477 | MUNICIPAL | 200606 | 16.16 - CENTRO DE ATENDIMENTO DE URGENCIA TIPO II AOS PACIENTES COM AVC | 589.195,25 | 25000.117092/2025-53 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 69
- Página
- 178
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 10792
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:394571 · na fonte: portaria-gm/ms-n-10.792-de-10-de-abril-de-2026-698945392 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:12.