Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 10.764, DE 9 DE abril DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 10/04/2026
- Data de assinatura
- 09/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 10.764, DE 9 DE abril DE 2026
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Mato Grosso do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 19.321.736,26 (dezenove milhões trezentos e vinte e um mil setecentos e trinta e seis reais e vinte e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Mato Grosso do Sul, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 16.101.446,88 (dezesseis milhões, cento e um mil quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos), com parcelas mensais de R$ 1.610.144,69 (um milhão seiscentos e dez mil cento e quarenta e quatro reais e sessenta e nove centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| UF | IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | Valor Anual (R$) | NUP |
| -- | ------ | --------- | ------- | ------------------------------------------------- | -------- | ---------------- | -------------------- |
| MS | 500370 | Dourados | 7868863 | HOSPITAL REGIONAL DE CIRURGIAS DA GRANDE DOURADOS | Estadual | 19.321.736,26 | 25000.143955/2025-48 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 68
- Página
- 125
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 10764
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:390628 · na fonte: portaria-gm/ms-n-10.764-de-9-de-abril-de-2026-698664041 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 06:53.