Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 10.743, DE 8 DE abril DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 10/04/2026
- Data de assinatura
- 08/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 10.743, DE 8 DE abril DE 2026
Habilita Equipes de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP-Desinst) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados do Espírito Santo, Sergipe e Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Equipes de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP-Desinst), nos Estados descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.376.000,00 (dois milhões trezentos e setenta e seis mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados, conforme Anexo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.584.000,00 (um milhão quinhentos e oitenta e quatro mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo às Equipes consignadas ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS PADILHA
ANEXO
| UF | Código do IBGE Estadual | CNES do Estabelecimento | Código do Identificador Nacional de Equipe (INE) | Nº proposta SAIPS | TIPO | CÓDIGO DE DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Município de localização da equipe | GESTÃO | CNPJ | Equipe nova/transição | Custeio mensal | Custeio Anual | NUP |
| ----------- | ----------------------- | ----------------------- | ------------------------------------------------ | ----------------- | ----------- | ---------------------------------- | ---------------------------------- | -------- | ------------------ | --------------------- | -------------- | ------------- | -------------------- |
| ES | 320000 | 6565301 | 2512408 | 214680 | EAP- desint | 80 | Vitória | ESTADUAL | 06.893.466/0001-40 | Nova | R$ 66.000,00 | R$ 792.000,00 | 25000.176820/2025-69 |
| SE | 280000 | 5589711 | 2539012 | 216484 | EAP- desint | 80 | Aracajú | ESTADUAL | 13.128.798/0016-80 | Nova | R$ 66.000,00 | R$ 792.000,00 | |
| PE | 260000 | 6471188 | 2491117 | 207501 | EAP- desint | 80 | Recife | ESTADUAL | 11.430.018/0001-40 | Nova | R$ 66.000,00 | R$ 792.000,00 | |
| TOTAL GERAL | R$ 198.000,00 | R$ 2.376.000,00 | | | | | | | | | | | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 68
- Página
- 111
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 10743
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:390518 · na fonte: portaria-gm/ms-n-10.743-de-8-de-abril-de-2026-698691554 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:16.