Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 10.730, DE 8 DE abril DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 10/04/2026
- Data de assinatura
- 08/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 10.730, DE 8 DE abril DE 2026
Habilita Serviço Residencial Terapêutico (SRT) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município do Rio de Janeiro (RJ).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Serviço Residencial Terapêutico (SRT), localizado no município descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 292.861,44 (duzentos e noventa e dois mil oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município do Rio de Janeiro no Estado do Rio de Janeiro
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de 195.240,96 (cento e noventa e cinco mil duzentos e quarenta reais e noventa e seis centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 24.405,12 (vinte e quatro mil quatrocentos e cinco reais e doze centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de IBGE 330455, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS PADILHA
ANEXO
| UF | IBGE | Município | Gestão | CNPJ do Fundo | Nº proposta SAIPS | CNES do Serviço de Referência | Tipo de SRT (I/II) | Cód. Habilitação | Número de Moradores | Recurso de Custeio Mensal | Recurso de Custeio Anual | NUP |
| -- | ------ | -------------- | --------- | ------------------ | ----------------- | ----------------------------- | ------------------ | ---------------- | ------------------- | ------------------------- | ------------------------ | -------------------- |
| RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | MUNICIPAL | 11.715.094/0001-00 | 174504 | 9051538 | SRT TIPO II | 82.27 | 8 | R$ 24.405,12 | R$ 292.861,44 | 25000.201010/2025-58 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 68
- Página
- 108
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 10730
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:390665 · na fonte: portaria-gm/ms-n-10.730-de-8-de-abril-de-2026-698694194 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:12.