Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MS Nº 10.716, DE 6 de ABRIL DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 07/04/2026
- Data de assinatura
- 06/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MS Nº 10.716, DE 6 de ABRIL DE 2026
Delega competência à chefia de gabinete do Ministério da Saúde para proceder à assinatura do Contrato de Cessão de Direitos Autorais
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e
Considerando a Lei nº 9.784, de 1999, que, nos arts. 11, 12, 13 e 14, traz as balizas quanto a delegação de competência administrativa;
Considerando o Decreto-Lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967, que prevê, nos arts. 11 e 12, que a delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, e que é facultado aos ministros de Estado e, em geral, às autoridades da Administração Federal delegar competência para a prática de atos administrativos;
Considerando o Decreto n.º 83.937, de 6 de setembro de 1979, que prevê, em seu art. 6º, que o ato de delegar pressupõe a autoridade para subdelegar; e
Considerando a Portaria GM/MS n.º 612, de 26 de março de 2009, que, por meio de seu art. 2º, delega competência aos secretários do Ministério da Saúde para procederem à assinatura do Contrato de Cessão de Direitos Autorais, com pessoas físicas e/ou jurídicas, para edição, impressão e reimpressão de publicações de interesse deste Ministério, resolve:
Art. 1º Fica delegada a competência, à Chefia de Gabinete do Ministro de Estado da Saúde, para proceder à assinatura do Contrato de Cessão de Direitos Autorais, com pessoas físicas e/ou jurídicas, de publicações de interesse do Gabinete do Ministro.
§ 1º Para fins do exercício da competência delegada, nos termos do disposto no "caput" deste artigo, a chefia do Gabinete do Ministro poderá assinar os Contratos correspondentes às publicações afetas ao Gabinete do Ministro, sendo vedada nova subdelegação.
§ 2º A delegação de que trata o "caput" deste artigo deverá ser exercida em observância à Portaria GM/MS n.º 612, de 26 de março de 2009, que estabelece padrão de Contrato de Cessão de Direitos Autorais a ser utilizado no âmbito do Ministério da Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 65
- Página
- 109
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 10716
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:382130 · na fonte: portaria-gm/ms-n-10.716-de-6-de-abril-de-2026-697687055 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:28.