Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MS Nº 10.715, DE 6 DE ABRIL DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 07/04/2026
- Data de assinatura
- 06/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MS Nº 10.715, DE 6 DE ABRIL DE 2026
Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o Guia Nacional de Manejo das Condições Pós-covid.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o Guia Nacional de Manejo das Condições Pós-covid.
Art. 2º O Guia Nacional de Manejo das Condições Pós-covid estabelece as diretrizes e procedimentos para o acolhimento, o diagnóstico e o tratamento das pessoas usuárias do SUS que apresentem condições pós-covid surgidas após a infecção aguda pelo SARS-CoV-2.
Art. 3º O Guia Nacional apresentará informações sobre:
I - manifestações clínicas e manejo das condições pós-covid;
II - síndrome pós-cuidados intensivos;
III - manifestações na saúde mental;
IV - condutas diagnósticas e terapêuticas para as manifestações pós-covid;
V - cuidado em rede no SUS;
VI - percurso assistencial da pessoa usuária do SUS na RAS;
VII - sistemas orgânicos mais afetados com a Covid-19 e aspectos técnico-assistenciais, como as condutas profissionais adequadas e o funcionamento da Rede de Atenção à Saúde - RAS;
VIII - acesso ao cuidado assistencial integral;
IX - percurso das pessoas usuárias do SUS com condições pós-covid na RAS;
X - telessaúde e integração de dados e informações para a pessoa usuária com condições pós-covid;
XI - a prevenção das condições pós-covid; e
XII - tratamento na fase aguda da covid-19.
Parágrafo único. O Guia Nacional indica processos assistenciais integrados para a atenção à saúde, com acesso oportuno, acompanhamento adequado e qualidade da atenção na RAS às pessoas usuárias.
Art. 4º O Guia Nacional incorpora a perspectiva de equidade, com orientações específicas para o cuidado das populações em situação de vulnerabilidade, como os povos indígenas e outros povos e comunidades tradicionais - PCT; populações do campo, floresta e águas - CFA; pessoas em situação de rua; migrantes, refugiadas e apátridas; pessoas LGBTQIAPN+; itinerantes; privadas de liberdade; bem como aquelas residentes em contextos urbanos e rurais, que apresentam características socioculturais específicas, complexidade de acesso aos territórios diferenciados, dentre outras peculiaridades que impactam no acesso da população aos serviços de saúde.
Art. 5º O Guia Nacional apresenta diretrizes para a atenção à saúde e a segurança das trabalhadoras e dos trabalhadores da saúde com condições pós-covid, com a adoção da telessaúde e da integração de dados por meio da Rede Nacional de Dados em Saúde - RNDS para qualificar o cuidado e garantir a continuidade assistencial.
Art. 6º O Guia Nacional informa que deve haver a abordagem interprofissional e humanizada em todos os níveis de cuidado da RAS, conforme determina o registro de morbidade e mortalidade decorrentes de condições pós-covid, com a realização de testes e vacinas e a vigilância epidemiológica.
Art. 7º O Guia Nacional atualiza, integra e substitui o "Manual para Avaliação e Manejo de Condições Pós-covid na Atenção Primária à Saúde", 2022; e o documento que versa sobre as "Orientações sobre Diagnóstico e Tratamento de Usuários com Condições Pós-covid", 2022.
Art. 8º O Ministério da Saúde atualizará o Guia Nacional de Manejo das Condições Pós-covid, periodicamente, conforme o surgimento de novas evidências científicas relevantes que impactem no manejo das condições pós-covid.
Parágrafo único. As atualizações ou alterações no Guia Nacional de Manejo das Condições Pós-covid será feita mediante publicação de nota técnica oficial no sitio do Ministério da Saúde.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor, até 90 dias, após a sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 65
- Página
- 109
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 10715
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:382170 · na fonte: portaria-gm/ms-n-10.715-de-6-de-abril-de-2026-697700224 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:47.