Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 10.690, DE 2 DE abril DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 07/04/2026
- Data de assinatura
- 02/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 10.690, DE 2 DE abril DE 2026
Habilita Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Porto Alegre (Estadual), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Porto Alegre (Estadual), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.201.200,00 (um milhão, duzentos e um mil e duzentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios, no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. impacto financeiro no presente exercício será de R$ 900.900,00 (novecentos mil e novecentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 100.100,00 (cem mil e cem reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| UF | MUNICÍPIO | IBGE | DESCRIÇÃO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR ANUAL DE CUSTEIO (R$) | NUP |
| ----- | ------------ | ------ | --------- | ------- | ----------------- | --------- | -------------- | ---------------------------------------------------------------- | --------------------------- | -------------------- |
| RS | PASSO FUNDO | 431410 | USA | 5609135 | 213934 | MUNICIPAL | NÃO | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 600.600,00 | 25000.202596/2014-15 |
| | VIAMÃO | 432300 | | 5732220 | 213128 | | | | 600.600,00 | |
| TOTAL | 1.201.200,00 | | | | | | | | | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 65
- Página
- 92
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 10690
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:382061 · na fonte: portaria-gm/ms-n-10.690-de-2-de-abril-de-2026-697701917 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:22.