Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MS Nº 10.676, DE 2 DE ABRIL DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 06/04/2026
- Data de assinatura
- 02/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MS Nº 10.676, DE 2 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre o reconhecimento de especialistas das medicinas indígenas, no âmbito da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas e do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I e II da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o reconhecimento do valor das medicinas indígenas, expresso na atuação de seus especialistas das medicinas indígenas, no âmbito da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas - PNASPI e do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena - SasiSUS, orientado nos termos do art. 2º do Decreto nº 3.156, de 27 de agosto de 1999.
Art. 2º Para os fins da presente Portaria, consideram-se especialistas das medicinas indígenas as pessoas reconhecidas por seus povos e comunidades como detentoras de conhecimentos de cuidado à saúde, cura e promoção do bem viver, conforme suas próprias formas de organização social, cultural e formação de especialistas, observadas as denominações próprias por eles atribuídas.
Art. 3º O reconhecimento de que trata esta Portaria fundamenta-se no respeito à autonomia e à autodeterminação dos povos indígenas e aos seus sistemas próprios de concepção, organização social e cultural, não implicando interferência em seus modos próprios de formação, legitimação e cuidado, de seus especialistas das medicinas indígenas.
Art. 4º O reconhecimento de que trata esta Portaria tem por finalidade:
I - reafirmar as medicinas indígenas no contexto da atenção e cuidado à saúde dos povos indígenas;
II - contribuir para o efetivo reconhecimento e o respeito permanente aos sistemas próprios de cuidado à saúde e cura e promoção do bem viver, consideradas as formas próprias de legitimação de seus especialistas das medicinas indígenas, e conforme os interesses das comunidades e dos povos indígenas; e
III -promover diálogos interculturais no âmbito da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas - PNASPI e do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena - SasiSUS.
Art. 5º O reconhecimento de que trata esta Portaria orienta-se pelas seguintes disposições:
I -respeito ao papel de especialistas das medicinas indígenas no cuidado à saúde integral e ao bem viver dos povos e territórios indígenas;
II - consideração da legitimidade conferida pelas próprias comunidades aos conhecimentos e especialistas das medicinas indígenas; e
III - observância das formas próprias de organização, deliberação e participação dos povos indígenas e especialistas das medicinas indígenas em matérias relacionadas à saúde e ao bem viver em suas comunidades e territórios.
Art. 6º O reconhecimento de que trata esta Portaria não implica criação de vínculo funcional com a Administração Pública, nem habilitação, certificação ou regulamentação profissional no âmbito do SUS.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 64
- Página
- 128
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 10676
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:378111 · na fonte: portaria-gm/ms-n-10.676-de-2-de-abril-de-2026-697384348 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:32.