Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MS Nº 10.671, DE 2 DE ABRIL DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 06/04/2026
- Data de assinatura
- 02/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MS Nº 10.671, DE 2 DE ABRIL DE 2026
Habilita Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Belo Horizonte (Macro Centro) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Municípios, no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Belo Horizonte (Macro Centro), conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Ficam estabelecidos, no Anexo II a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência dos Municípios constantes no Anexo I a esta Portaria, pertencentes à Central de Regulação das Urgências de Belo Horizonte (Macro Centro) (MG).
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 614.250,00 (seiscentos e quatorze mil e duzentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 460.687,50 (quatrocentos e sessenta mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 51.187,50 (cinquenta e um mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
| UF | MUNICÍPIO | IBGE | DESCRIÇÃO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR ANUAL DE CUSTEIO (R$) | NUP |
| ----- | ----------- | ------ | --------- | ------- | ----------------- | --------- | -------------- | ---------------------------------------------------------------- | --------------------------- | -------------------- |
| MG | NOVA LIMA | 314480 | USB | 4583574 | 213102 | MUNICIPAL | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 204.750,00 | 25000.023408/2004-12 |
| | CONFINS | 311787 | | 4436156 | 208870 | | | | 204.750,00 | |
| | LAGOA SANTA | 313760 | | 4435591 | 208978 | | | | 204.750,00 | |
| TOTAL | 614.250,00 | | | | | | | | | |
ANEXO II
| MUNICÍPIOS QUE SERÃO COBERTOS PELA CRU DE BELO HORIZONTE (MACRO CENTRO) | | |
| ----------------------------------------------------------------------- | ------ | --------- |
| MUNICÍPIO | IBGE | POPULAÇÃO |
| SÃO JOSÉ DA LAPA | 316295 | 24.490 |
| SANTANA DO RIACHO | 315900 | 4.334 |
| MOEDA | 314230 | 4.948 |
| RIO ACIMA | 315480 | 10.524 |
| BELO VALE | 310640 | 7.723 |
| RAPOSOS | 315390 | 16.501 |
| TOTAL | 68.520 | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 64
- Página
- 126
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 10671
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:378080 · na fonte: portaria-gm/ms-n-10.671-de-2-de-abril-de-2026-697403869 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:31.