Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MS Nº 10.668, DE 2 DE ABRIL DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 06/04/2026
- Data de assinatura
- 02/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MS Nº 10.668, DE 2 DE ABRIL DE 2026
Habilita, no âmbito da Política Nacional de Cuidados Paliativos (PNCP), Equipe de Apoio Assistencial em Cuidados Paliativos (EAACP) e Equipes Macrorregionais de Cuidados Paliativos (EMCP), e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado da Paraíba e município de João Pessoa.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas, no âmbito da Política Nacional de Cuidados Paliativos (PNCP), a Equipe de Apoio Assistencial em Cuidados Paliativos (EAACP) e as Equipes Macrorregionais de Cuidados Paliativos (EMCP), descritas no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.026.400 (três milhões, vinte e seis mil e quatrocentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC, do estado da Paraíba e do município de João Pessoa, do estado da Paraíba.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.269.800,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e nove mil e oitocentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 252.200,00 (duzentos e cinquenta e dois mil e duzentos reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde da Paraíba e Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa/PB, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.
Parágrafo único. Para os municípios e estados localizados na região da Amazônia Legal, será acrescido 30% (trinta por cento) ao valor correspondente, para cada equipe habilitada.
Art. 4º O recurso destinado à habilitação das equipes tem como finalidade o custeio de ações e serviços relacionados ao atendimento de pacientes em cuidados paliativos, incluindo equipamentos e insumos necessários para a execução das ações propostas.
Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| UF | Município | Macrorregião de Saúde | IBGE | Amazônia Legal | Gestão (estadual/ municipal) | EMCP | EMCP (com pediatra) | EAACP | Nº da Proposta SAIPS | CNES | Valor Mensal | Valor Anual | NUP |
| ------ | ------------- | ----------------------------- | ------ | -------------- | ---------------------------- | ---- | ------------------- | ----- | -------------------- | ------- | ------------ | ------------- | -------------------- |
| PB | JOÃO PESSOA | MACRORREGIÃO IICAMPINA GRANDE | 250750 | NÃO | Estadual | 1 | 0 | 0 | 220384 | 6355064 | R$ 65.000,00 | R$ 780.000,00 | 25000.038497/2026-15 |
| PB | JOÃO PESSOA | MACRORREGIÃO IIIALTO SERTÃO | 250750 | NÃO | Estadual | 1 | 0 | 0 | 220384 | 6355064 | R$ 65.000,00 | R$ 780.000,00 | |
| PB | JOÃO PESSOA | MACRORREGIÃO IJOÃO PESSOA | 250750 | NÃO | Estadual | 0 | 1 | 0 | 220360 | 6355064 | R$ 78.000,00 | R$ 936.000,00 | |
| PB | JOÃO PESSOA | MACRORREGIÃO I JOÃO PESSOA | 250750 | NÃO | Municipal | 0 | 0 | 1 | 216999 | 2399555 | R$ 44.200,00 | R$ 530.400,00 | |
| TOTAL: | R$ 252.200,00 | R$ 3.026.400,00 | | | | | | | | | | | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 64
- Página
- 125
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 10668
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:378139 · na fonte: portaria-gm/ms-n-10.668-de-2-de-abril-de-2026-697408019 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:46.