Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MS Nº 10.644, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 06/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MS Nº 10.644, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Habilita, no âmbito da Política Nacional de Cuidados Paliativos (PNCP), Equipe Macrorregional de Cuidados Paliativos (EMCP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitada, no âmbito da Política Nacional de Cuidados Paliativos (PNCP), a Equipe Macrorregional de Cuidados Paliativos (EMCP), relacionada no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 936.000,00 (novecentos e trinta e seis mil reais), a ser transferido do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, e incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 702.000,00 (dois mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), a partir da 4ª (quarta) parcela de 2026.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do valor estabelecido no art. 2º ao Fundo Estadual de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Para as equipes habilitadas em municípios ou estados situados na região da Amazônia Legal, será acrescido o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor de custeio correspondente a cada equipe.
Art. 4º O recurso destinado à habilitação das equipes tem como finalidade a manutenção das condições de oferta e continuidade da prestação das ações e serviços públicos de saúde e ao funcionamento dos órgãos e estabelecimentos responsáveis pela implementação das ações e serviços públicos de saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Equipe Macrorregional de Cuidados Paliativos (EMCP) habilitada e respectivos recursos financeiros:
| UF | Município | Macrorregião de Saúde | IBGE | Amazônia Legal | Gestão (estadual/ municipal) | EMCP com pediatra | Nº da Proposta SAIPS | CNES | Valor Mensal | Valor Anual | NUP |
| -- | --------- | --------------------- | ------ | -------------- | ---------------------------- | ----------------- | -------------------- | ------- | ------------ | ------------- | -------------------- |
| SP | BARRETOS | RRAS13 | 350550 | NÃO | Estadual | 1 | 220311 | 2090236 | R$ 78.000,00 | R$ 936.000,00 | 25000.038466/2026-56 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 64
- Página
- 118
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 10644
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:378426 · na fonte: portaria-gm/ms-n-10.644-de-1-de-abril-de-2026-697372369 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:14.