Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MS Nº 10.641, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 06/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MS Nº 10.641, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Habilita, no âmbito da Política Nacional de Cuidados Paliativos (PNCP), Equipe Macrorregional de Cuidados Paliativos (EMCP), e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado de Rondônia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitada, no âmbito da Política Nacional de Cuidados Paliativos (PNCP), Equipe Macrorregional de Cuidados Paliativos (EMCP), descrita no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.014.000,00 (um milhão e quatorze mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC, do estado de Rondônia.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 760.500,00 (setecentos e sessenta mil e quinhentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 84.500,00 (oitenta e quatro mil e quinhentos reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, a Fundo Estadual de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.
Parágrafo único. Para os municípios e estados localizados na região da Amazônia Legal, será acrescido 30% (trinta por cento) ao valor correspondente, para cada equipe habilitada.
Art. 4º O recurso destinado à habilitação das equipes tem como finalidade o custeio de ações e serviços relacionados ao atendimento de pacientes em cuidados paliativos, incluindo equipamentos e insumos necessários para a execução das ações propostas.
Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| UF | Município | Macrorregião de Saúde | IBGE | Amazônia Legal | Gestão (estadual/ municipal) | EMCP | Nº da Proposta SAIPS | CNES | Valor Mensal | Valor Anual | NUP |
| -- | ----------- | --------------------- | ------ | -------------- | ---------------------------- | ---- | -------------------- | ------- | ------------ | --------------- | -------------------- |
| RO | PORTO VELHO | MACRORREGIÃO I | 110020 | SIM | Estadual | 1 | 210260 | 4483359 | R$ 84.500,00 | R$ 1.014.000,00 | 25000.038371/2026-32 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 64
- Página
- 117
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 10641
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:378165 · na fonte: portaria-gm/ms-n-10.641-de-1-de-abril-de-2026-697380247 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:34.