Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MS Nº 10.591, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 06/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MS Nº 10.591, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Habilita Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Cajamar, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Cajamar, no Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas a Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Cajamar, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Ficam estabelecidos, no Anexo II a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência do Municípios de Cajamar (SP), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU).
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.080.260,00 (dois milhões, oitenta mil e duzentos e sessenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Cajamar, no Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.560.195,00 (um milhão, quinhentos e sessenta mil cento e noventa e cinco reais), com parcelas mensais no valor de R$ 173.355,00 (cento e setenta e três mil trezentos e cinquenta e cinco reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde, IBGE: 350920, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
| UF | MUNICÍPIO | IBGE | DESCRIÇÃO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR ANUAL DE CUSTEIO (R$) | NUP |
| ----- | ------------ | ------ | --------- | ------- | ----------------- | --------- | -------------- | ---------------------------------------------------------------- | --------------------------- | -------------------- |
| SP | CAJAMAR | 350920 | CRU | 3903192 | 223032 | MUNICIPAL | NÃO | 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 | 1.070.160,00 | 25000.011442/2026-50 |
| | | | USA | 8080933 | 222433 | | | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 600.600,00 | |
| | | | USB | 8097305 | 222670 | | | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 204.750,00 | |
| | | | USB | 8111103 | 222671 | | | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 204.750,00 | |
| TOTAL | 2.080.260,00 | | | | | | | | | |
ANEXO II
| MUNICÍPIOS COBERTOS PELA CRU DE CAJAMAR | | |
| --------------------------------------- | ------- | --------- |
| MUNICÍPIO | IBGE | POPULAÇÃO |
| CAJAMAR | 350920 | 79.034 |
| CAIEIRAS | 350900 | 104.044 |
| FRANCO DA ROCHA | 351640 | 158.438 |
| FRANCISCO MORATO | 351630 | 179.372 |
| MAIRIPORÃ | 352850 | 103.645 |
| TOTAL | 624.533 | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 64
- Página
- 104
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 10591
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:378223 · na fonte: portaria-gm/ms-n-10.591-de-1-de-abril-de-2026-697384508 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:51.