Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MS Nº 10.588, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 06/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MS Nº 10.588, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Habilita, na Atenção Especializada no código 30.03- Modalidade Hospitalar, o Hospital de Clínicas da UFPR e MVFA, no Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Atenção Especializada no no código 30.03- Modalidade Hospitalar, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado R$ 99.652,44 (noventa e nove mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Estado do Paraná.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 91.348,07 (noventa e um mil trezentos e quarenta e oito reais e sete centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 8.304,37 (oito mil trezentos e quatro reais e trinta e sete centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
Art. 5º Esta entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL ESTIMADO | NUP-SEI |
| -- | ------- | --------- | ----------------------------------- | ------- | -------- | ----------------------------------------------------- | -------------------- | -------------------- |
| PR | 1830795 | CURITIBA | Hospital de Clínicas da UFPR e MVFA | 2384299 | Estadual | 30.03 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA - MODALIDADE HOSPITALAR | R$ 99.652,44 | 25000.178682/2025-52 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 64
- Página
- 103
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 10588
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:378454 · na fonte: portaria-gm/ms-n-10.588-de-1-de-abril-de-2026-697395523 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:27.