Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MS Nº 10.584, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 06/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MS Nº 10.584, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Habilita Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Barbalha, no Estado do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.170.910,04 (dois milhões, cento e setenta mil novecentos e dez reais e quatro centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Barbalha/CE.
§1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.809.091,70 (um milhão, oitocentos e nove mil noventa e um reais e setenta centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 180.909,17 (cento e oitenta mil novecentos e nove reais e dezessete centavos).
§2º Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho têm como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo municipal do município de Barbalha/CE em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | NUP/SEI |
| -- | ------ | --------- | ----------------------------- | ------- | --------- | ----------------- | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ | -------------------- |
| CE | 230190 | BARBALHA | HOSPITAL DO CORACAO DO CARIRI | 4010868 | MUNICIPAL | 215845 | 08.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR.08.04 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM CIRURGIA CARDIOVASCULAR PEDIÁTRICA | 25000.038749/2026-06 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 64
- Página
- 102
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 10584
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:378146 · na fonte: portaria-gm/ms-n-10.584-de-1-de-abril-de-2026-697381504 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:47.