Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/ms Nº 10.490, DE 30 de MARÇO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 31/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/ms Nº 10.490, DE 30 de MARÇO DE 2026
Aprova o enquadramento, como prioritário, de Projeto de Investimento em infraestrutura no setor de saúde pública e gratuita, apresentado pela SMART HOSPITAL S.A., para fins de emissão de debêntures incentivadas e debêntures de infraestrutura.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria GM/MS nº 8.913, de 24 de novembro de 2025, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 8.913, de 24 de novembro de 2025, que disciplina critérios procedimentos complementares para enquadramento, acompanhamento e fiscalização dos projetos de investimento considerados como prioritários no setor de saúde pública e gratuita do Ministério da Saúde, para fins de emissão de debêntures incentivadas e debêntures de infraestrutura de que tratam a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, regulamentadas pelo Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024; e
Considerando a solicitação manifesta no processo SEI 25000.023522/2026-58, por meio do Ofício s/n da SMART HOSPITAL S.A., aprovada em mérito, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, como prioritário, do Projeto de Investimento no setor de saúde pública e gratuita, para fins de emissão de debêntures incentivadas e debêntures de infraestrutura, nos termos da Portaria GM/MS nº 8.913, de 24 de novembro de 2025, apresentado pela SMART HOSPITAL S.A., conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A SMART HOSPITAL S.A. deverá:
I - observar o limite autorizado de emissão correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total das despesas de capital do Projeto de Investimento, nos termos do art. 11, inciso III, da Portaria GM/MS nº 8.913, de 2025, limitado a R$ 279.126.397,00 (duzentos e setenta e nove milhões, cento e vinte e seis mil trezentos e noventa e sete reais);
II - destinar os recursos captados exclusivamente ao pagamento futuro ou ao reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionados ao Projeto de Investimento, observado o disposto no §1º-C do art. 1º da Lei nº 12.431, de 2011, conforme art. 6º, §1º, do Decreto nº 11.964, de 2024;
III - destacar, de forma clara e de fácil acesso ao investidor, no Prospecto, no Anúncio de Início de Distribuição ou no material de divulgação, o número e a data de publicação desta Portaria, bem como o compromisso de alocação dos recursos no Projeto aprovado, nos termos do art. 15 da Portaria GM/MS nº 8.913, de 2025;
IV - manter a documentação comprobatória da aplicação dos recursos captados disponível para consulta e fiscalização pelos órgãos competentes pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos após o vencimento das debêntures, nos termos do art. 8º, inciso IV, do Decreto nº 11.964, de 2024, e do art. 16 da Portaria GM/MS nº 8.913, de 2025;
V - manter atualizadas junto à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde as informações relativas à sua composição societária e às pessoas jurídicas que integram o Titular do Projeto, nos termos do art. 13 da Portaria GM/MS nº 8.913, de 2025;
VI - comunicar à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde qualquer aditivo contratual ou alteração do Projeto de Investimento que implique modificação das informações apresentadas no requerimento de enquadramento, nos termos do art. 17 da Portaria GM/MS nº 8.913, de 2025;
VII - observar as disposições relativas ao acompanhamento, fiscalização e prestação de informações previstas nos arts. 12 a 22 da Portaria GM/MS nº 8.913, de 2025 .
Art. 3º Alterações técnicas do Projeto de Investimento, desde que autorizadas pelo Ente Público e mantidas dentro do escopo do Contrato, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento como prioritário, nos termos do art. 17 da Portaria GM/MS nº 8.913, de 24 de novembro de 2025 .
Art. 4º A emissão de debêntures incentivadas ou debêntures de infraestrutura vinculadas ao Projeto de Investimento deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) anos, contados da publicação desta Portaria, observado o disposto nesta Portaria e na Portaria GM/MS nº 8.913, de 24 de novembro de 2025.
Parágrafo único. Caso a SMART HOSPITAL S.A. não realize a emissão no prazo estabelecido no caput, deverá comunicar formalmente o fato à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde.
Art. 5º Os recursos a serem captados não poderão ser utilizados para pagamento ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas decorrentes de financiamentos com recursos da União ou por ela geridos.
Parágrafo único. Caso o Projeto de Investimento venha a ser contemplado com recursos da União ou por ela geridos, a captação de recursos ficará limitada à diferença entre o valor total das despesas de capital do Projeto e o valor contemplado.
Art. 6º A SMART HOSPITAL S.A. deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, na Portaria GM/MS nº 8.913, de 24 de novembro de 2025, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, em especial aquelas relativas ao acompanhamento e à fiscalização do Projeto de Investimento aprovado.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| Item | Informação |
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| Titular do Projeto | SMART HOSPITAL S.A |
| CNPJ | 52.592.077/0001-00 |
| Nome do Projeto | Modernização e gestão do Complexo Hospitalar Municipal Souza Aguiar (CHMSA) |
| Setor Prioritário | Saúde pública e gratuita |
| Modalidade | Revitalização integral do CHMSA, incluindo a construção de um novo edifício garagem, a aquisição de equipamentos de última geração e a implementação de soluções tecnológicas avançadas de suporte à operação hospitalar |
| Local de Implantação | Rio de Janeiro - RJ |
| Contrato | Contrato de Concessão Administrativa Nº 197/2023, sob a forma de Parceria Público Privada |
| Ente Público | Município do Rio de Janeiro || Classificação (art. 7º, II, "d") | Demais empreendimentos de saúde pública e gratuita || Percentual autorizado | 50% do CAPEX || 4.7 Valor total CAPEX (Capital Expenditure) do projeto | R$ 558.252.794,00 || Valor máximo de emissão autorizado | R$ 279.126.397,00 || Processo Administrativo | 25000.023522/2026-58 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 61
- Página
- 177
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 10490
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:366870 · na fonte: portaria-gm/ms-n-10.490-de-30-de-marco-de-2026-696684183 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:22.