Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/ms Nº 10.391, DE 23 de MARÇO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 24/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/ms Nº 10.391, DE 23 de MARÇO DE 2026
Habilita a Unidade de Suporte Avançado (USA), para o uso do medicamento trombolítico Tenecteplase no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Suporte Avançado (USA) para o uso do medicamento Trombolítico Tenecteplase no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Anexo a esta Portaria
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 94.399,63 (noventa e quatro mil e trezentos e noventa e nove reais e sessenta e três centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Município de Itabuna, no Estado da Bahia.
§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ R$ 70.799,72 (setenta mil setecentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 7.866,64 (sete mil oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos).
§ 2º A estimativa do impacto orçamentário está relacionada com a população coberta pelas respectivas USA declaradas em documentação de habilitação x taxa de mortalidade geral extra hospitalar por Infarto Agudo do Miocárdio - IAM: 4 óbitos para cada 10.000 pessoas (4:10.000) x 15% (fator de correção).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Itabuna, IBGE 291480, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NUP | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
| -- | ------ | --------- | -------------------------------- | ------- | --------- | -------------------- | ------------------------------------------------------------------- |
| BA | 291480 | ITABUNA | A 1 AMBULANCIA AVANCADA | 6955401 | MUNICIPAL | 25000.049949/2025-03 | CÓDIGO 27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 192 |
| BA | 291480 | ITABUNA | A 2 AMBULANCIA AVANCADA REGIONAL | 0316164 | MUNICIPAL | 25000.049949/2025-03 | CÓDIGO 27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 192 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 56
- Página
- 100
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 10391
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:349121 · na fonte: portaria-gm/ms-n-10.391-de-23-de-marco-de-2026-694804100 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:29.