Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MS Nº 10.378, DE 23 DE março DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 25/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MS Nº 10.378, DE 23 DE março DE 2026
Habilita a Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico), no estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 54.900,00 (cinquenta e quatro mil e novecentos reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Estado da Bahia.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 41.175,00 (quarenta e um mil cento e setenta e cinco reais), com parcelas mensais no valor de R$ 4.575,00 (quatro mil quinhentos e setenta e cinco reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais nos sistemas de informações do SUS, para a competência seguinte à da sua publicação
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL APROXIMADAMENTE (R$) | NUP |
| -- | ------ | --------- | --------------------------------- | ------- | -------- | ----------------- | ------------------------------------------------------ | -------------------------------- | -------------------- |
| BA | 293290 | VALENÇA | CLÍNICA DE HEMODIÁLISE DE VALENÇA | 7141432 | ESTADUAL | 203124 | 15.04- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTÁGIOS 4 E 5 | 54.900,00 | 25000.098578/2024-02 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 57
- Página
- 158
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 10378
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:349748 · na fonte: portaria-gm/ms-n-10.378-de-23-de-marco-de-2026-695070871 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:14.