Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MS Nº 10.363, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 23/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MS Nº 10.363, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à execução de obras de construção das Centrais de Regulação - Ambulâncias do SAMU 192.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTOno uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à execução de obras de construção das Centrais de Regulação - Ambulâncias do SAMU 192.
Art. 2º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo das Centrais de Regulação - Ambulâncias do SAMU 192, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).
| UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
| -- | --------- | ------------------------------------------------ | ----------------- | ---------------------------- | --------------------- | ---------------------- |
| MT | SORRISO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SORRISO | 10601346000126001 | 3.063.000,00 | 000O | 10302511885350001 |
| | | TOTAL | 1 PROPOSTA(S) | 3.063.000,00 | | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 55
- Página
- 82
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 10363
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:342147 · na fonte: portaria-gm/ms-n-10.363-de-20-de-marco-de-2026-694468136 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:44.