Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 10.347, DE 16 DE março DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 18/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 10.347, DE 16 DE março DE 2026
Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Diamantina no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.911.136,40 (quatro milhões, novecentos e onze mil cento e trinta e seis reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Diamantina no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 4.092.613,67 (quatro milhões noventa e dois mil seiscentos e treze reais e sessenta e sete centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 409.261,37 (quatrocentos e nove mil duzentos e sessenta e um reais e trinta e sete centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Diamantina/MG em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2026.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICIPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL | NUP |
| -- | ------ | ---------- | ---------------------------------- | ------- | --------- | ----------------- | --------------------------------- | --------------- | -------------------- |
| MG | 312160 | DIAMANTINA | HOSPITAL DE NOSSA SENHORA DA SAUDE | 2761203 | MUNICIPAL | 218056 | 17.06 - UNACON | R$ 4.911.136,40 | 25000.005668/2026-11 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 52
- Página
- 82
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 10347
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:335730 · na fonte: portaria-gm/ms-n-10.347-de-16-de-marco-de-2026-693453821 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:57.