Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MS Nº 10.346, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 13/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MS Nº 10.346, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Habilita Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Brusque no Estado de Santa Catarina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), os estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 6.050.346,52 (seis milhões cinquenta mil trezentos e quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Brusque no Estado de Santa Catarina, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 5.041,955,43 (cinco mil, quarenta e um reais e noventa e cinco centavos e quarenta e três centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 504.195,54 (quinhentos e quatro mil, cento e noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Brusque e Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL | NUP |
| ----- | ------------ | --------- | --------------------------------- | ------- | --------- | ----------------- | ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ------------ | -------------------- |
| SC | 420290 | Brusque | Hospital Azambuja | 2522411 | Municipal | 217981 | 17.06 - UNACON17.08 - UNACOM om Serviços de Hematologia17.09 - UNACON com Serviços de Oncologia Pediátrica | 3.025.173,26 | 25000.189789/2025-26 |
| SC | 420290 | Brusque | Imigrantes Hospital e Maternidade | 9543856 | Estadual | 217810 | 17.06 - UNACON17.08 - UNACOM om Serviços de Hematologia17.09 - UNACON com Serviços de Oncologia Pediátrica | 3.025.173,26 | |
| TOTAL | 6.050.346,52 | | | | | | | | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 49
- Página
- 100
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 10346
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:327638 · na fonte: portaria-gm/ms-n-10.346-de-12-de-marco-de-2026-692405047 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:23.