Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 10.343, DE 13 DE março DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 16/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 10.343, DE 13 DE março DE 2026
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Itajubá no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.131.070,33 (três milhões, cento e trinta e um mil setenta reais e trinta e três centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Itajubá no Estado de Minas Gerais.
§ 1º O recurso de que trata o caput, refere-se ao custeio do Hospital de Clínicas de Itajubá, habilitado por meio da Portaria SAES/MS 3.416, de 29 de outubro de 2025.
§ 2º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.609.225,28, com parcelas mensais no valor de R$ 260.922,53 (duzentos e sessenta mil novecentos e vinte e dois reais e cinquenta e três centavos)
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo municipal de Saúde de Itajubá/MG, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2026.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL | PROCESSO SEI |
| -- | ------ | --------- | ------------------------------- | ------- | --------- | ----------------- | --------------------------------- | ------------ | -------------------- |
| MG | 313240 | Itajubá | Hospital de Clínicas de Itajubá | 2208857 | Municipal | 214408 | 17.06 - UNACON | 3.131.070,33 | 25000.153952/2025-12 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 50
- Página
- 125
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 10343
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:328959 · na fonte: portaria-gm/ms-n-10.343-de-13-de-marco-de-2026-692751470 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:27.