Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 10.342, DE 13 DE março DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 16/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 10.342, DE 13 DE março DE 2026
Altera o Capítulo II do Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Comitê de Governança Digital - CGD/MS e instituir o Subcomitê de Segurança da Informação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º O Capítulo II do Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 246\. .............................................................................................:
...............................................................................................................
VIII - deliberar sobre matérias pertinentes à governança de dados no âmbito do Ministério da Saúde;
IX - estabelecer diretrizes estratégicas e manifestar-se sobre iniciativas relativas à contratação de software e de serviços de computação em nuvem que sejam de alta relevância para a continuidade dos serviços finalísticos do Ministério da Saúde;
X - deliberar sobre aspectos críticos de segurança, compliance e continuidade dos serviços;
XI - apreciar, no âmbito da governança de tecnologia da informação e comunicação, projetos estratégicos que envolvam a utilização de serviços de computação em nuvem cujo consumo monetário estimado anual ultrapasse o limite previsto no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, exceto os projetos contemplados na respectiva contratação, sem prejuízo da competência das autoridades responsáveis pela condução dos processos de contratação;
XII - deliberar sobre assuntos relativos à segurança da informação;
XIII - criar subcomitês, com a finalidade de auxiliar nas decisões do CGD/MS, observados os seguintes requisitos:
a) composição máxima de doze membros;
b) duração de até cinco anos; e
c) número máximo de cinco subcomitês em operação simultânea.
Parágrafo único. Entende-se por serviços de alta relevância, previstos no inciso IX, aqueles que possuem potencial de paralisação ou de causar prejuízo à continuidade dos serviços finalísticos da organização pública."(NR)
"Art. 247\. O CGD/MS é composto:
I - pelo titular da Secretaria-Executiva, que o presidirá;
II - pelo titular de cada Secretaria finalística;
III - pelo titular do Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde, da Secretaria de Informação e Saúde Digital;
IV - pelo encarregado pelo tratamento de dados pessoais; e
V - por um responsável pela governança de dados do Ministério da Saúde, quando houver; e
VI - pelo gestor de segurança da informação do Ministério da Saúde.
§ 1º Os membros do CGD/MS terão seus respectivos suplentes, que os substituirão nos casos de ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros titulares e suplentes, de que tratam os incisos I e II do caput, deverão, respectivamente, ser ocupantes de Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE de níveis mínimos iguais a 15 e 13.
Art. 2º. Ficam revogados:
I - os artigos 254-D a 254-K do Capítulo II-B do Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº. 1, de 28 de setembro de 2017;
II - os artigos 4º e 5º da Portaria nº. 7.678, de 23 de julho de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 50
- Página
- 124
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 10342
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:328913 · na fonte: portaria-gm/ms-n-10.342-de-13-de-marco-de-2026-692777479 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:34.