Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 10.335, DE 12 DE março DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 13/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 10.335, DE 12 DE março DE 2026
Habilita Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Varginha (Macro Sul), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Varginha (Macro Sul), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A habilitação de que trata o caput foi aprovada por meio do Parecer Técnico nº 278/2025 - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI: 25000.097279/2015-51.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.252.250,00 (dois milhões duzentos e cinquenta e dois mil duzentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.876.875,00 (um milhão oitocentos e setenta e seis mil oitocentos e setenta e cinco reais), com parcelas mensais no valor de R$ 187.687,50 (cento e oitenta e sete mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| UF | MUNICÍPIO | IBGE | DESCRIÇÃO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR ANUAL DE CUSTEIO (R$) |
| ----- | -------------------- | ------ | --------- | ------- | ----------------- | -------- | -------------- | ---------------------------------------------------------------- | --------------------------- |
| MG | CAMANDUCAIA | 311050 | USB | 4615204 | 210695 | ESTADUAL | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 204.750,00 |
| | DELFIM MOREIRA | 312110 | | 4615212 | | | | | 204.750,00 |
| | HELIODORA | 312920 | | 4615220 | | | | | 204.750,00 |
| | MUNHOZ | 314380 | | 4615239 | | | | | 204.750,00 |
| | PEDRALVA | 314910 | | 4615247 | | | | | 204.750,00 |
| | SÃO JOÃO DA MATA | 316230 | | 4615263 | | | | | 204.750,00 |
| | ITUMIRIM | 313430 | | 4617649 | | | | | 204.750,00 |
| | POUSO ALTO | 315260 | | 4617657 | | | | | 204.750,00 |
| | MONTE SANTO DE MINAS | 314320 | | 4617673 | | | | | 204.750,00 |
| | CABO VERDE | 310950 | | 9950516 | | | | | 204.750,00 |
| | ALPINÓPOLIS | 310190 | | 4617665 | | | | | 204.750,00 || TOTAL | 2.252.250,00 | | | | | | | | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 49
- Página
- 99
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 10335
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:327805 · na fonte: portaria-gm/ms-n-10.335-de-12-de-marco-de-2026-692405177 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.