Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 10.323, DE 11 DE março DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 13/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 10.323, DE 11 DE março DE 2026
Habilita Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Divinópolis (Macro Oeste), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Divinópolis (Macro Oeste), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A habilitação de que trata o caput foi aprovada por meio do Parecer Técnico nº 273/2025 - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI: 25000.077025/2025-99.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.429.700,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte e nove mil e setecentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.024.750,00 (dois milhões, vinte e quatro mil setecentos e cinquenta reais), com parcelas mensais no valor de R$ 202.475,00 (duzentos e dois mil quatrocentos e setenta e cinco reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| UF | MUNICÍPIO | IBGE | DESCRIÇÃO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR ANUAL DE CUSTEIO (R$) |
| ----- | -------------------- | ------ | --------- | ------- | ----------------- | -------- | -------------- | ---------------------------------------------------------------- | --------------------------- |
| MG | BONFIM | 310810 | USB | 4273532 | 202992 | ESTADUAL | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 204.750,00 |
| | BRUMADINHO | 310900 | USA | 4331354 | 202992 | | | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 600.600,00 |
| | | 310900 | USB | 4331362 | 202992 | | | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 204.750,00 |
| | ESMERALDAS | 312410 | USB | 4331478 | 202992 | | | | 204.750,00 |
| | JUATUBA | 313665 | USA | 4273494 | 202992 | | | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 600.600,00 |
| | | 313665 | USB | 4422716 | 202992 | | | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 204.750,00 |
| | MATEUS LEME | 314070 | USB | 4273435 | 202992 | | | | 204.750,00 |
| | SÃO JOAQUIM DE BICAS | 316292 | USB | 4331443 | 202992 | | | | 204.750,00 |
| TOTAL | 2.429.700,00 | | | | | | | | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 49
- Página
- 95
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 10323
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:327866 · na fonte: portaria-gm/ms-n-10.323-de-11-de-marco-de-2026-692400218 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.