Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/ms Nº 10.292, DE 26 de FEVEREIRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 27/02/2026
- Data de assinatura
- 26/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/ms Nº 10.292, DE 26 de FEVEREIRO DE 2026
Habilita Serviço de Referência em Doenças Raras e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado no Município de Campina Grande no Estado da Paraíba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Referência em Doenças Raras, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 3.162.760,00 (três milhões, cento e sessenta e dois mil setecentos e sessenta reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, ao Município de Campina Grande, no Estado da Paraíba, da seguinte forma:
I - 497.760,00 (quatrocentos e noventa e sete mil setecentos e sessenta reais) destinados ao custeio da equipe; e
II - 2.665.000,00 (dois milhões seiscentos e sessenta e cinco mil reais) estimados para os procedimentos (consultas e exames diagnósticos).
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.635.633,33 (dois milhões, seiscentos e trinta e cinco mil seiscentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 263.563,33 (duzentos e sessenta e três mil quinhentos e sessenta e três reais e trinta e três centavos).
Art. 3º Os procedimentos relacionados à habilitação de que trata o art. 1º serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, em conformidade com a produção de serviços registrada na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande, IBGE 250400, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência março/2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| UF | MUNICÍPIO | IBGE | ESTABELECIMENTO | Nº PROPOSTA SAIPS | CNES | GESTÃO | CÓDIGO DE HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL DE CUSTEIO (R$) | NUP |
| -- | -------------- | ------ | --------------------------------------- | ----------------- | ------- | --------- | ------------------------------------------------------------------------------------------- | --------------------------- | -------------------- |
| PB | CAMPINA GRANDE | 250400 | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ALCIDES CARNEIRO | 214876 | 2676060 | MUNICIPAL | 35.07 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM DOENÇAS RARAS - EIXO I: 1 - ANOMALIAS CONGÊNITAS OU DE | 3.162.760,00 | 25000.159726/2025-45 |
| | | | | | | | MANIFESTAÇÃO TARDIA35.08 -SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM DOENÇAS RARAS - EIXO I: 2 - DEFICIÊNCIA | | |
| | | | | | | | INTELECTUAL ASSOCIADA A DOENÇA RARA35.09 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM | | |
| | | | | | | | DOENÇAS RARAS - EIXO I- 3 - ERRO INATO DO METABOLISMO (EIM)35.10 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM | | |
| | | | | | | | DOENÇAS RARAS - EIXO II - 3 - DOENÇAS RARAS AUTOIMUNES35.11 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM | | |
| | | | | | | | DOENÇAS RARAS - EIXO II -2 - DOENÇAS RARAS INFLAMATÓRIAS35.12 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM | | |
| | | | | | | | DOENÇAS RARAS - EIXO II- 1- DOENÇAS RARAS INFECCIOSAS35.14 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM | | |
| | | | | | | | DOENÇAS RARAS - EIXO II - 4 - OUTRAS DOENÇAS RARAS DE ORIGEM NÃO GENÉTICA35.15 - | | |
| | | | | | | | ACONSELHAMENTO GENÉTICO | | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 39
- Página
- 81
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 10292
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:291186 · na fonte: portaria-gm/ms-n-10.292-de-26-de-fevereiro-de-2026-689260693 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:22.