Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 10.290, DE 26 DE fevereiro DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 27/02/2026
- Data de assinatura
- 26/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 10.290, DE 26 DE fevereiro DE 2026
Habilita Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado no Município de Blumenau no Estado de Santa Catarina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 447.000,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, ao Município de Blumenau, no Estado de Santa Catarina, da seguinte forma:
I - 139.800,00 (cento e trinta e nove mil e oitocentos reais) destinados ao custeio da equipe; e
II - 307.200,00 (trezentos e sete mil e duzentos reais) estimados para os procedimentos (consultas e exames diagnósticos).
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 372.500,00 (trezentos e setenta e dois mil e quinhentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 37.250,00 (trinta e sete mil duzentos e cinquenta reais).
Art. 3º Os procedimentos relacionados à habilitação de que trata o art. 1º serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, em conformidade com a produção de serviços registrada na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Blumenau, IBGE 420240, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência março/2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| UF | MUNICÍPIO | IBGE | ESTABELECIMENTO | Nº PROPOSTA SAIPS | CNES | GESTÃO | CÓDIGO DE HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL DE CUSTEIO | NUP |
| -- | --------- | ------ | ------------------------- | ----------------- | ------- | --------- | ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ---------------------- | -------------------- |
| SC | BLUMENAU | 420240 | POLICLÍNICA UNIVERSITÁRIA | 207579 | 7115148 | MUNICIPAL | 35.01- SERVIÇO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇAS RARAS - EIXO I DOENÇA RARA DE ORIGEM GENÉTICA: 1 - ANOMALIAS CONGÊNITAS OU DE MANIFESTAÇÃO TARDIA | 447.000,00 | 25000.000680/2025-59 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 39
- Página
- 80
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 10290
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:291337 · na fonte: portaria-gm/ms-n-10.290-de-26-de-fevereiro-de-2026-689254715 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:53.