Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MS Nº 10.288, DE 26 DE fevereiro DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 27/02/2026
- Data de assinatura
- 26/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MS Nº 10.288, DE 26 DE fevereiro DE 2026
Habilita Serviço de Referência em Doenças Raras e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado de Santa Catarina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Referência em Doenças Raras, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 7.067.760,00 (sete milhões sessenta e sete mil setecentos e sessenta reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, ao Estado de Santa Catarina, da seguinte forma:
I - R$ 497.760,00 (quatrocentos e noventa e sete mil setecentos e sessenta reais), valor fixo destinado ao custeio da equipe, e
II - R$ 6.570.000,00 (seis milhões quinhentos e setenta mil reais), valor estimado para custeio dos procedimentos (consultas e exames diagnósticos).
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 5.889.800,00 (cinco milhões oitocentos e oitenta e nove mil e oitocentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 588.980,00 (quinhentos e oitenta e oito mil novecentos e oitenta reais).
Art. 3º Os procedimentos relacionados à habilitação de que trata o art. 1º serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, em conformidade com a produção de serviços registrada na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência março/2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | NUP |
| -- | ------ | --------- | --------------------------------- | ------- | -------- | ----------------- | -------------------------------------------------------------------------------------------------------- | -------------------- |
| SC | 420290 | BRUSQUE | IMIGRANTES HOSPITAL E MATERNIDADE | 9543856 | Estadual | 209274 | 35.07- Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem | 25000.034597/2025-83 |
| | | | | | | | Genética: 1 - Anomalias Congênitas ou de manifestação tardia | |
| | | | | | | | 35.08 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem | |
| | | | | | | | Genética: 2- Deficiência intelectual associada a Doenças Raras35.15 - Serviço de Aconselhamento Genético | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 39
- Página
- 79
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 10288
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:291232 · na fonte: portaria-gm/ms-n-10.288-de-26-de-fevereiro-de-2026-689260772 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:49.