Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 10.265, DE 26 DE fevereiro DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 27/02/2026
- Data de assinatura
- 26/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 10.265, DE 26 DE fevereiro DE 2026
Institui Grupo de Trabalho acerca das Doenças Raras Neuromusculares, no âmbito do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho acerca das Doenças Raras Neuromusculares.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho tem como objetivo padronizar ações e garantir o acesso a diagnóstico, tratamento e reabilitação multidisciplinar, embora a estruturação específica possa variar regionalmente.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho propor e formular subsídios técnicos para a elaboração das linhas de cuidado para doenças neuromusculares, com fluxo assistencial contínuo e integrado dentro do Sistema Único de Saúde - SUS, visando organizar o atendimento desde a atenção primária até a alta complexidade.
Parágrafo único. As propostas elaboradas pelo Grupo de Trabalho terão caráter consultivo e serão encaminhadas ao Secretário de Atenção Especializada em Saúde, para apreciação e posterior deliberação pela autoridade competente.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:
I - três do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, sendo:
a) um, necessariamente, da Coordenação-Geral de Doenças Raras do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada, que coordenará o grupo de Trabalho;
b) um da Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência;
c) um da Coordenação-Geral da Atenção Especializada;
II - um do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência;
III - um de entidade ou associação de pacientes designado pelo Conselho Nacional de Saúde;
IV - um da Academia Brasileira de Neurologia;
V - um da Sociedade Brasileira de Neurologia Infantil;
VI - um da Sociedade Brasileira de Genética Médica; e
VII - um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde -CONASS.
§ 1º Cada membro titular do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade que representam, no prazo de dez dias, contados da data de publicação desta Portaria, e designados por ato do Ministro de Estado da Saúde.
§ 3º Poderão participar das reuniões do colegiado, como convidados especiais, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário quinzenalmente, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por sua coordenação.
§ 1º O quórum de reunião do grupo de trabalho é de maioria simples dos membros, e o quórum de aprovação é de maioria absoluta.
§ 2º Além do voto ordinário, o Coordenador terá o voto de qualidade em caso de empate nas deliberações de caráter consultivo.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal, se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem, em outros entes federativos poderão participar das reuniões por meio de videoconferência.
Art. 6º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Coordenação-Geral de Doenças Raras do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, que prestará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades.
Art. 7º O Grupo de Trabalho elaborará relatórios periódicos de acompanhamento de suas atividades, que deverão ser encaminhados à Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho, e relatório final, que contemplará o disposto no art. 2º.
Parágrafo único. O relatório final de que trata o caput será submetido ao Ministro de Estado da Saúde após a conclusão dos trabalhos.
Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, não ensejando qualquer tipo de vantagem pecuniária.
Art. 9º O Grupo de Trabalho terá duração de doze meses, contados da data de designação de seus membros.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, por ato do Ministro de Estado da Saúde.
Art. 10\. É vedada a divulgação das discussões em curso no Grupo de Trabalho sem a prévia anuência do Ministro de Estado da Saúde, ressalvado o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 11\. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 39
- Página
- 71
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 10265
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:291258 · na fonte: portaria-gm/ms-n-10.265-de-26-de-fevereiro-de-2026-689260851 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:23.