Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MS Nº 10.231, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 13/02/2026
- Data de assinatura
- 11/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MS Nº 10.231, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, Opção III, Rio Doce Professor Germano Coelho) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Olinda, no Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, Opção III, Rio Doce Professor Germano Coelho), localizada no Município descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Olinda, no Estado de Pernambuco.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Olinda (PE), IBGE: 260960, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | ESTABELECIMENTO | Nº PROPOSTA SAIPS | OPÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | AMAZONIA LEGAL | VALOR ANUAL R$ |
| -- | ------ | --------- | ------- | --------- | ------------------------------------- | ----------------- | ----- | -------------------------------- | -------------- | -------------- |
| PE | 260960 | OLINDA | 4258193 | MUNICIPAL | UPA RIO DOCE PROFESSOR GERMANO COELHO | 205201 | III | 82.41 - UPA 24h NOVA - OPÇÃO III | NÃO | 1.200.000,00 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 31
- Página
- 172
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 10231
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:95391 · na fonte: portaria-gm/ms-n-10.231-de-11-de-fevereiro-de-2026-687387030 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:51.