Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 10.221, DE 10 DE fevereiro DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 11/02/2026
- Data de assinatura
- 10/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 10.221, DE 10 DE fevereiro DE 2026
Habilita Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.165.594,92 (quatro milhões, cento e sessenta e cinco mil e quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e dois centavos) a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) no Estado da Bahia.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL(R$) | PROCESSO |
| ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ------ | --------- | -------------------------------- | ------- | -------- | ----------------- | ----------------------------------------------------------------- | --------------- | -------------------- |
| BA | 291360 | ILHÉUS | HOSPITAL REGIONAL COSTA DO CACAU | 9388133 | ESTADUAL | 199870 | 08.01- UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR | 4.165.594,92 | 25000.054228/2025-15 |
| 08.03- CIRURGIA CARDIOVASCULAR E PROCEDIMENTOS EM CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA08.05- CIRURGIA VASCULAR0806 CIRURGIA CARDIOVASCULAR | | | | | | | | | |
| E PROCEDIMENTOS ENDOVASCULARES EXTRACARDÍACOS | | | | | | | | | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 29
- Página
- 94
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 10221
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:87910 · na fonte: portaria-gm/ms-n-10.221-de-10-de-fevereiro-de-2026-686531658 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:58.