Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 10.209, DE 6 DE fevereiro DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 10/02/2026
- Data de assinatura
- 06/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 10.209, DE 6 DE fevereiro DE 2026
Altera a Portaria GM/MS nº 767, de 6 de abril de 2022 e estabelece devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 767, de 6 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.174.687,92 (um milhão, cento e setenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Rio Grande do Sul."(NR)
"Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000."(NR)
Art. 2º Fica estabelecida a devolução do recurso financeiro no montante de R$ 6.670.017,02 (seis milhões seiscentos e setenta mil dezessete reais e dois centavos) do limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul.
§1º A alteração constante do art. 1º se dá tendo em vista o Parecer de Força Executória nº. 00039/2025/CORESPNS/PRU4R, que determina a fixação do valor do IAC anual de R$ 2.914.692,36 ( dois milhões novecentos e quatorze mil seiscentos e noventa e dois reais e trinta e seis centavos) R$ 1.174.687,92 (um milhão cento e setenta e quatro mil seiscentos e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos) e a dedução da diferença no Teto de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul.
§2º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 3º O Anexo da Portaria GM/MS nº 767, de 6 de abril de 2022 passa a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | VALOR ANUAL (R$) | PERÍODO REFERENCIADO | VALOR A SER DEVOLVIDO (R$) (ANUAL) |
| -- | ------ | ------------------ | ------------------------------ | ------- | -------- | ---------------- | ---------------------------------------------------------------------- | ---------------------------------- |
| RS | 430800 | FAXINAL DO SOTURNO | HOSPITAL DE CARIDADE SAO ROQUE | 2244101 | ESTADUAL | 1.174.687,92 | 3º (terceira) parcela de 2022 ate 12ª (décima segunda) parcela de 2025 | 6.670.017,02 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 28
- Página
- 127
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 10209
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:87788 · na fonte: portaria-gm/ms-n-10.209-de-6-de-fevereiro-de-2026-686264985 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:01.