Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 10.207, DE 5 DE fevereiro DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 06/02/2026
- Data de assinatura
- 05/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 10.207, DE 5 DE fevereiro DE 2026
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre solicitação excepcional de recursos para o custeio de atividades ou eventos específicos, de interesse e relevância para o SUS, no âmbito do Plano Anual de Atividades.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 14-B, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º O Capítulo IV do Título VI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"CAPÍTULO IV
DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA AUXÍLIO NO CUSTEIO DE DESPESAS INSTITUCIONAIS DO CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE (CONASS) E DO CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE (CONASEMS)
(Redação dada pela PRT GM/MS nº 3.618 de 16.12.2021)
(...)
Art. 646-D. O Ministério da Saúde fará consignar, anualmente, em sua previsão orçamentária, os recursos nos moldes especificados pelo artigo 646-C, a serem transferidos em duodécimos mensais, até o dia 10 (dez) de cada mês. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3.618 de 16.12.2021)
§ 1º A Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde (DEFNS/SE/MS) adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos ao Conass e Conasems, em contas específicas para cada entidade, em instituições financeiras oficiais federais já abertas para esta finalidade. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3.618 de 16.12.2021)
§ 2º Caberá ao Conass e ao Conasems a execução dos recursos financeiros, nos limites dos seus estatutos, em conformidade com seu PAA. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3.618 de 16.12.2021)
§ 3º O Ministério da Saúde poderá transferir recursos ao Conass e ao Conasems para custeio de atividades ou eventos específicos de interesse e relevância ao SUS por meio de Termo Simplificado de Inserção Orçamentária vinculado à Plano de Anual de Atividades, respeitado o disposto no art. 646-B, desde que não extrapole um exercício orçamentário". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 26
- Página
- 120
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 10207
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:80982 · na fonte: portaria-gm/ms-n-10.207-de-5-de-fevereiro-de-2026-685684967 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:49.