Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 10.197, DE 30 DE janeiro DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 02/02/2026
- Data de assinatura
- 30/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 10.197, DE 30 DE janeiro DE 2026
Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Brejo Santo no Estado do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 6.114.251,04 (seis milhões, cento e quatorze mil, duzentos e cinquenta e um reais e quatro centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Brejo Santo no Estado do Ceará.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 5.604.730,12 (cinco milhões, seiscentos e quatro mil setecentos e trinta reais e doze centavos) com parcelas mensais no valor de R$ 509.520,92 (quinhentos e nove mil quinhentos e vinte reais e noventa e dois centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Brejo Santo em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICIPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL | NUP |
| -- | ------ | ----------- | -------------------------------------- | ------- | --------- | ----------------- | --------------------------------- | --------------- | -------------------- |
| CE | 230250 | BREJO SANTO | INSTITUTO MADRE TERESA DE APOIO A VIDA | 2480646 | MUNICIPAL | 216683 | 17.06 - UNACON | R$ 6.114.251,04 | 25000.009949/2026-43 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 22
- Página
- 105
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 10197
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:66608 · na fonte: portaria-gm/ms-n-10.197-de-30-de-janeiro-de-2026-684499246 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:50.